Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Enchentes de maio de 2024

Frente ao impacto das enchentes que recentemente atingiram o Rio Grande do Sul, o governo lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, no dia 10 de maio de 2024, o Decreto 57.607.

Esta edição contempla pagamentos de parcela única de R$ 2,5 mil para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Estado no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024, de acordo com os seguintes critérios:

  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;

  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado (Decreto 57.646, de 30 de maio de 2024);

  • ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima (Decreto nº 57.657, de 11 de junho de 2024) ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual (Decreto nº 57.623, de 17 de maio de 2024)

  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

O governo do estado já efetuou o pagamento dos seguintes lotes:

1º lote (17/5)
- 7.172 famílias
- R$ 17.930.000

2º lote (24/5)
- 31.705 famílias
- R$ 79.262.500

3º lote (31/5)
- 5.511 famílias
- R$ 13.777.500

4º lote (7/6)
- 6.222 famílias
- R$ 15.555.000

5º lote (14/6)
- 12.263 famílias
- R$ 30.657.500

6º lote (21/6)
- 5.671 famílias
- R$ 14.177.500

7º lote (28/6)
- 4.703 famílias
- R$ 11.757.500

8º lote (05/07)
- 4.928 famílias
- R$ 12.320.000,00

Total até o momento
- 78.175 famílias
- R$ 195.437.500

Se você é cadastrador da Assistência Social municipal, clique no link abaixo para fazer seu login e registrar cidadãos afetados.

Os dados de acesso foram disponibilizados pelo Estado às Secretarias de Assistência Social municipais.

Cadastrar cidadãos afetados

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