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Eventos adversos julho a outubro de 2023

Atingido por diferentes eventos climáticos adversos ao longo do segundo semestre de 2023, o Rio Grande do Sul teve muitas famílias desabrigadas, desalojadas ou, ainda, que tiveram danos parciais em suas residências mas que nela permaneceram. Por isso, o decreto estadual nº 57.280 (26/10/2023) estendeu a mais cidadãos o benefício pago pelo Programa Volta por Cima.

Nesta fase do programa, foram atendidas 12.072 famílias e o valor total dos pagamentos chegou a R$ 16.316.400.

O novo decreto abrange eventos ocorridos entre julho e outubro (consulte em:  Lista de eventos e municípios (.pdf 406,35 KBytes)). Recebem R$ 2.500 as famílias desabrigadas/desalojadas e R$ 700 as atingidas (que tiveram danos parciais em suas residências mas que nela permaneceram).

Quem pode receber:

Podem receber o auxílio do Programa Volta por Cima, para afetados pelos diversos eventos climáticos adversos do segundo semestre de 2023, pessoas que cumpram integralmente os requisitos:

  • desabrigadas/desalojadas ou 
    Quem pode receber
    atingidas
  • cadastradas pelas equipes de Assistência Social municipais
  • que constam no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de baixa renda (para o caso dos municípios em calamidade pelas enchentes ocorridas entre 2 e 6 de setembro) e pobres ou extremamente pobres (para os demais eventos climáticos)
  • moradoras de municípios com decreto de emergência ou calamidade homologados pelo Estado
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