Eventos adversos julho a outubro de 2023
Atingido por diferentes eventos climáticos adversos ao longo do segundo semestre de 2023, o Rio Grande do Sul teve muitas famílias desabrigadas, desalojadas ou, ainda, que tiveram danos parciais em suas residências mas que nela permaneceram. Por isso, o decreto estadual nº 57.280 (26/10/2023) estendeu a mais cidadãos o benefício pago pelo Programa Volta por Cima.
Nesta fase do programa, foram atendidas 12.072 famílias e o valor total dos pagamentos chegou a R$ 16.316.400.
O novo decreto abrange eventos ocorridos entre julho e outubro (consulte em: Lista de eventos e municípios (.pdf 406,35 KBytes)). Recebem R$ 2.500 as famílias desabrigadas/desalojadas e R$ 700 as atingidas (que tiveram danos parciais em suas residências mas que nela permaneceram).
Quem pode receber:
Podem receber o auxílio do Programa Volta por Cima, para afetados pelos diversos eventos climáticos adversos do segundo semestre de 2023, pessoas que cumpram integralmente os requisitos:
- desabrigadas/desalojadas ou atingidas
- cadastradas pelas equipes de Assistência Social municipais
- que constam no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de baixa renda (para o caso dos municípios em calamidade pelas enchentes ocorridas entre 2 e 6 de setembro) e pobres ou extremamente pobres (para os demais eventos climáticos)
- moradoras de municípios com decreto de emergência ou calamidade homologados pelo Estado