Atingido pordiferentes eventos climáticosadversos ao longo do segundo semestre de 2023, o Rio Grande do Sul teve muitas famílias desabrigadas, desalojadas ou, ainda, que tiveram danos parciais em suas residências mas que nela permaneceram. Por isso, odecreto estadual nº 57.280 (26/10/2023)estendeu a mais cidadãos o benefício pago peloPrograma Volta por Cima.
Nesta fase do programa, foram atendidas12.072 famíliase o valor total dos pagamentos chegou aR$ 16.316.400.
O novo decreto abrange eventos ocorridos entre julho e outubro (consulte em:Lista de eventos e municípios(.pdf 406,35 KBytes)). RecebemR$ 2.500 as famílias desabrigadas/desalojadaseR$ 700 as atingidas(que tiveram danos parciais em suas residências mas que nela permaneceram).
Quem pode receber:
Podem receber o auxílio doPrograma Volta por Cima, para afetados pelosdiversos eventos climáticos adversosdo segundo semestre de 2023, pessoas que cumpram integralmente os requisitos:
desabrigadas/desalojadasouatingidas
cadastradaspelas equipes de Assistência Social municipais
que constam no Cadastro Único (CadÚnico) na condição debaixa renda(para o caso dos municípios em calamidade pelas enchentes ocorridas entre 2 e 6 de setembro) epobres ou extremamente pobres(para os demais eventos climáticos)
moradoras de municípios com decreto deemergênciaoucalamidadehomologados pelo Estado
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