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Encaminhe seu pedido

Obs: Formulário no final da página.

Qualquer interessado poderá encaminhar pedido de acesso à informação e/ou documento público para o Executivo Estadual através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/LAI, o qual visa o atendimento da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto nº 49.111/2012). 

Para o primeiro acesso será necessário o preenchimento do formulário do Login Gov.BR, sendo que em acessos posteriores bastará a utilização da senha obtida. 

O pedido de acesso será recebido pela Gestão Central do SIC/LAI e será encaminhado para o atendimento da Gestão Local competente (órgão detentor da informação e/ou documento público), conforme dispõe o art. 4º, incisos X e XI, do Decreto nº 49.111/2012. 

O prazo para resposta será de 20 dias, prorrogáveis, mediante justificativa expressa, por mais 10 dias (art. 9°, §1º e §3º, do Decreto nº 49.111/2012). 

Em casos de indeferimento ou discordância das razões da negativa do acesso à informação, o interessado poderá pedir reexame e, posteriormente, encaminhar eventual recurso, nos termos e prazos dos arts. 19 a 21 do Decreto nº 49.111/2012. 

Importante salientar que o pedido de acesso à informação é recebido exclusivamente pelo formulário eletrônico do SIC/LAI, o qual gera um número de protocolo que propicia o acompanhamento da demanda (art. 7º do Decreto nº 49.111/2012). O encaminhamento de reexame e de recurso igualmente ocorrerá exclusivamente pelo formulário eletrônico.  

Quanto ao formulário do SIC/LAI é importante saber: 

Pedido de Informação:qualquer interessado poderá encaminhar pedido de acesso à informação e/ou documento público através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/LAI, que visa o atendimento da Lei de Acesso à Informação – LAI em nosso Estado (Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto nº 49.111/2012). No formulário eletrônico, em “Tipo”, deverá ser selecionada a opção “Pedido de Informação”. 

Pedido de Desclassificação de Informação: através desta opção poderá ser encaminhado pedido de desclassificação de uma informação oficialmente classificada em grau de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto) pela Administração Pública Direta ou Indireta, nos termos do Decreto nº 49.111/2012 c/c Decreto nº 53.164/2016 (art. 12). No formulário eletrônico, em “Tipo”, deverá ser selecionada a opção “Pedido de Desclassificação de Informação”. 

Pedido de Reavaliação de Informação: através desta opção poderá ser encaminhado pedido de reavaliação da classificação de uma informação oficialmente classificada em grau de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto) pela Administração Pública Direta ou Indireta, nos termos do Decreto nº 49.111/2012 c/c Decreto nº 53.164/2016 (art. 12). Neste caso, não se busca a desclassificação, mas a reavaliação do grau em que a informação foi classificada pela autoridade competente. No formulário eletrônico, em “Tipo”, deverá ser selecionada a opção “Pedido de Reavaliação de Informação”. 

Dados Abertos – Pedido de Abertura de Dados: esta opção deverá ser utilizada no caso de se pretender encaminhar pedido de abertura de alguma base de dados do Executivo Estadual que, porventura, não esteja disponível no Portal Dados RS: http://dados.rs.gov.br (art. 9º do Decreto nº 53.523/2017). No formulário eletrônico, em “Tipo”, deverá ser selecionada a opção “Dados Abertos – Pedido de Abertura de Dados”. 

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