Perguntas Frequentes

Quais itens podem ser lançados para o recebimento dos recursos?
Podem ser solicitados recursos para recomposição de estruturas públicas que tenham sido danificadas por um desastre específico e itens para assistência humanitária, como cestas básicas, kits de limpeza, colchões, equipamentos de proteção individual, entre outros.
Como posso acessar mais informações?
Através do site da Defesa Civil Nacional, no link: Proteção e Defesa Civil — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (www.gov.br) ou participando das reuniões semanais realizadas pelo Ep2R para os municípios - consulte o seu coordenador regional da Defesa Civil e acesse o último material disponível.
Existe um prazo para o envio dos planos?
Sim. Todos os prazos contam a partir da data do desastre, conforme consta no formulário de informação de desastre (FID) - o qual está no sistema S2iD.
* Assistência humanitária: 60 dias
* Limpeza urbana e telhas para pessoas em vulnerabilidade: 45 dias
* Demais casos de restabelecimento: 90 dias
* Reconstrução (inclusive unidades habitacionais): 90 dias.
Como proceder para situações de desentupimento e construção de novos bueiros, bem como novas tubulações de drenagem pluvial danificadas?
São serviços possíveis, desde que o dano decorra do desastre específico. Há casos de bueiros e tubulações que devem ser inseridos em RESPOSTA e outros em RECONSTRUÇÃO. Mais informações no material de orientação.
Diferentes pontos de várias ruas e estradas foram danificados. Cada uma delas corresponde a uma meta? Ou uma mesma meta pode agrupar mais de uma rua?
Cada trecho deve corresponder a uma meta específica, e isso deve estar claro no relatório fotográfico e no orçamento, de forma que cada meta possa ser analisada separadamente. Construir os orçamentos com bases SINAPI ou SICRO (caso sejam obras viárias ou adjacentes) e deixar claro qual parte do orçamento e qual parte do relatório corresponde a qual meta.
As solicitações de recursos são somente para áreas urbanas ou rurais também?
Há recursos possíveis tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais.
Como funcionaria a questão das pessoas da zona rural e urbana que perderam residências - são casas, na maioria, isoladas. Como podemos proceder?
Não há distinção de residências urbanas ou rurais. A legislação da Defesa Civil exige que as casas sejam construídas em outro local, seguro e a ser providenciado pela prefeitura. O proprietário, em troca, concede o seu terreno para não voltar a ocupá-lo. Mais informações estão disponíveis no material das reuniões semanais de orientação.
Como pode ser realizada a comprovação de terreno no caso de quem perdeu a casa, não tem o terreno em seu nome (titular sogro e/ou pai, por exemplo), porém a família já vive muitos anos no local?
A responsabilidade sobre a titularidade dos terrenos é da prefeitura. O município, em caso de planos habitacionais, preencherá três documentos anexos:
a. Relatório de Beneficiários (Anexo I da portaria MDR nº 998/2022), em que se listam os beneficiários com suas informações;
b. Declaração de Atendimento das Condições de Elegibilidade (Anexo II da portaria MDR no 998/2022), em que os responsáveis no município declaram que os beneficiários atendem às condições;
c. Declaração de Responsabilidade (Anexo III da portaria MDR nº 998/2022), em que se assume a responsabilidade pelas informações constantes no plano de trabalho.
Em relação à limpeza urbana: o município já finalizou o recolhimento dos materiais danificados descartados pelas famílias, os quais foram alocados em um depósito provisório. É possível solicitar recursos para a destinação deste material?
Sim, existe a possibilidade de solicitar recursos para destinação final de resíduos. Eles seguem rito diferente do pedido em kit para limpeza urbana. Será necessário orçamento (base SINAPI sempre que possível) e justificativa específica para este fim.
Como podemos obter a informação do custo paramétrico de proteção de encostas de mais de 4m?
Não há valor paramétrico para este tipo de serviço. É necessário construir o pleito com a solução de engenharia que o município entende adequada e inserir orçamento com insumos da tabela SINAPI.
Ainda que não seja necessário projeto detalhado no pleito, a solução escolhida precisa ficar clara para o analista. Também é importante ficar claro o dano gerado e sua conexão com o desastre de maio, através de relatórios fotográficos com fotos de antes e depois georreferenciadas e outros elementos que julgarem importantes.
Se tiver outras dúvidas, envie sua mensagem para ep2r@spgg.rs.gov.br ou preencha o formulário deste link.