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Cassação da CNH

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação é uma penalidade prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Para que seja aplicada, é instaurado administrativamente Processo de Cassação  do Direito de Dirigir (PCDD) contra condutores infratores, visando cassar a CNH pelo período de dois anos.

O PCDD é instaurado em três situações:

  • quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; e,
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Após a emissão do Termo de Instauração, o DetranRS notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público, informando-lhe o prazo para se defender, caso tenha interesse.

Observação: o documento de habilitação somente poderá ser entregue para cumprimento da penalidade após ter sido julgado o processo e imposta a penalidade.

Etapas para realização do serviço

DEFESA e/ou RECURSO contra penalidade de cassação da CNH

Não há um formulário específico. O requerimento de defesa e/ou recurso deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige (DetranRS);
  • qualificação do infrator;
  • exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
  • data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

O pedido deverá ser acompanhado de cópia da notificação e cópia de documento oficial de identificação que comprove a assinatura do infrator. Se desejar, o infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.

A DEFESA pode ser apresentada pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS. Clique aqui para enviar a sua.

Já o RECURSO deverá ser encaminhado por escrito, no prazo estabelecido, via Correios, ao DetranRS (Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS), ou entregue presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).

Observação: A não apresentação da defesa e/ou do recurso implica na imposição da penalidade a revelia.


JULGAMENTO

Concluída a análise do processo administrativo, o DetranRS proferirá decisão motivada e fundamentada. Acolhidas as razões de defesa e/ou recurso, o processo será arquivado, dando-se ciência ao interessado. Em caso de não acolhimento do pedido ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade.


APLICAÇÃO DA PENALIDADE

Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator da decisão e do início do cumprimento da penalidade.


REABILITAÇÃO

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para a habilitação.

Onde Fazer?

O serviço de reabilitação deve ser solicitado em um CFC (Centro de Formação de Condutores) do município de residência ou domicílio do condutor.

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