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Acordo de Precatórios

Procuradoria-Geral do Estado

Descrição

Acordo de Precatórios é o resultado do procedimento de conciliação realizado pela Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), órgão da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei estadual n° 14.751/2015, para a celebração de acordo direto com os credores para o pagamento de precatórios, com redução de 40% do seu valor atualizado. Como funciona o serviço? Após a publicação de Ato Convocatório, os credores que manifestarem interesse em receber proposta conciliatória têm seus requisitórios analisados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a qual, constatando a regularidade, oferece proposta com deságio. Havendo aceitação, é celebrado o Acordo de Precatórios. Os credores somente podem acessar o serviço durante a vigência do prazo previsto para manifestação de interesse.

Pré-Requisitos

1) Publicação de Edital convocando os credores; 

2) Estar o credor incluído no rol dos precatórios convocados; 

3) O precatório precisa estar regular perante o Tribunal que o expediu; 

4) A manifestação de interesse em receber proposta de acordo deve ter sido feita da forma estabelecida no Edital convocatório.

Etapas para realização do serviço

O Ato Convocatório traz a lista de precatórios em que há possibilidade de conciliação e estabelece o prazo para apresentação de manifestação de interesse em conciliar.

Nesse prazo ficará disponível no site da PGE/RS o formulário eletrônico de manifestação de interesse em conciliar. O interessado deve preencher o formulário com os dados solicitados e seguir as instruções detalhadas no site.

A solicitação do serviço é totalmente online. Algumas etapas posteriores podem necessitar da presença do credor ou de seu advogado na Câmara de Conciliação de Precatórios.

Documentos Necessários

O credor não necessita de documentos para solicitar o serviço, devendo, apenas, estar entre os convocados, manifestar interesse em receber a proposta de acordo da maneira prevista no edital convocatório, prestando as informações requeridas e manter o precatório em situação regular perante o tribunal que o expediu. Após a manifestação de interesse, o credor deve guardar o número do protocolo recebido no endereço de e-mail por ele informado, pois ele será necessário para as etapas posteriores do procedimento.

Prazo

Não há prazo estabelecido para a celebração do acordo de precatórios, pois, em virtude de comando constitucional, os pagamentos feitos em razão da conciliação dos créditos devem obedecer à sua ordem cronológica de inscrição (ordem na fila). Após a celebração do acordo, o pagamento é normalmente feito em até 60 dias.

Quanto custa?

O serviço é totalmente gratuito para o credor. A Câmara de Conciliação de Precatórios não aceita, nem exige pagamento de taxa pela celebração do acordo direto.

Onde pagar?

O serviço é totalmente gratuito para o credor. A Câmara de Conciliação de Precatórios não aceita, nem exige pagamento de taxa pela celebração do acordo direto.

Onde Fazer?

Durante o prazo que constar no edital convocatório, a manifestação de interesse é feita, exclusivamente, online. Em caso de dúvidas, a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado se localiza na Av. Borges de Medeiros, 1.555, 19° Andar, em Porto Alegre – RS, CEP 90110-130. Nosso telefone é 51-3288-1780, mas preferimos que suas dúvidas sejam enviadas por WHATSAPP (somente para mensagens de texto) para o n. 51-98416-7274. Todas essas e outras informações estão acessíveis no site https://www.pge.rs.gov.br/acordo-de-precatorios.

Período de Prestação

Durante o prazo que constar no edital convocatório.

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