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Aderir ao Edital de Transação por Adesão nº 3/26 - Créditos irrecuperáveis/difícil recuperação-ICMS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Opção de regularização de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação que estejam inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.


Modalidades de Pagamento

O Contribuinte poderá escolher seus créditos no momento da adesão e serão aplicadas as reduções de multas e juros previstas na modalidade escolhida, observadas as condições abaixo:

Modalidade 1: quitação exclusivamente em moeda corrente nacional, com redução de até 95% das multas e dos juros;

  • À vista, em parcela única, com pagamento até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

Modalidade 2: parcelamento exclusivamente em moeda corrente nacional, com redução de até 75% das multas e dos juros;

  • Parcelamento em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
  • pagamento da parcela inicial até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão, vencendo as demais parcelas sempre no dia 25 dos meses subsequentes.

Modalidade 3: pagamento em moeda corrente nacional e compensação com precatórios, com redução de até 75% das multas e dos juros;

  • Parcelamento do valor total da transação em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme a seguinte regra:
  1. Pagamento em moeda corrente nacional da parcela inicial, até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão, e das 3 parcelas subsequentes, até 29 de janeiro de 2027;
  2. Compensação com precatórios de, no máximo, 60% do valor total transacionado após as reduções, devendo o interessado praticar, até 30 de abril de 2027, todos os atos necessários ao processamento do pedido de compensação;
  3. Pagamento em moeda corrente nacional das parcelas restantes, cujo vencimento fica suspenso até a finalização do processamento do pedido de compensação e é retomado no mês subsequente ao da notificação da decisão, com ajuste automático dos valores conforme o saldo remanescente.
  • No momento da adesão deve ser indicado, no mínimo, 1 (um) precatório, com a estimativa do valor líquido referente à fração titulada pelo interessado.
  • Além dos precatórios indicados no momento da adesão, é possível a inclusão ou a substituição em momento posterior, pelo endereço eletrônico transacao-precatorios@pge.rs.gov.br, somente por créditos com documentação integralmente expedida e até 30 de abril de 2027, sem prorrogação de prazo.
Os descontos oferecidos pela transação não poderão:
  • Incidir sobre o valor principal dos créditos
  • Reduzir o valor de cada crédito além de 65% do seu valor atual.
A multa por infração tributária formal prevista no art. 11 da Lei nº 6.537/73 é considerada montante principal e não será reduzida, aplicando-se as reduções apenas aos juros e demais acréscimos legais.

Prazos


Público

Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025 e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Presume-se como irrecuperável ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por sujeito passivo que se enquadre em uma das situações abaixo:

  • Em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, falência;
  • Atingido direta ou indiretamente pela catástrofe climática dos meses de abril e maio de 2024;
  • Não possua inscrições ativas no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.



Pré-Requisitos

São elegíveis os créditos que atendam cumulativamente as seguintes condições:

  • decorrentes de ICM ou ICMS;
  • inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025;
  • em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não;
  • classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

Não podem participar:

  • Débitos integralmente garantidos com depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a execução fiscal ou a ação antiexacional já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.
  • Sujeito passivo, contribuinte ou responsável, em Regime Especial de Fiscalização.


Etapas para realização do serviço

Modalidade 1, 2 e 3

1. Contribuintes com inscrição estadual ativa:

Exclusivamente através de acesso no Portal e-CAC

No menu “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui)
  • Selecione a opção desejada:
- ACORDO GAÚCHO - ICMS – ED 3 - MOD 1: 

  •     Transação exclusivamente em moeda corrente – Quitação - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. 

- ACORDO GAÚCHO - ICMS – ED 3 - MOD 2:

  •     Transação exclusivamente em moeda corrente - Parcelar até 10x - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. 

- ACORDO GAÚCHO – ICMS – ED 3 - MOD 3:

  •     Transação com precatórios - Parcelar em até 10x - Descontos de até 75% de Multas e Juros - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. 

Se o pedido via e-CAC for realizado por um preposto (advogado, representante, contador etc), será necessário realizar procuração no e-CAC concedendo poderes específicos na opção “Parcelamento e Transação - Simular e solicitar parcelamentos e transação, com poderes especiais para reconhecer e confessar dívidas, renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras”

Orientações para emissão da procuração eletrônica podem ser acessadas no link Novas Procurações Eletrônicas - Portal de Serviços da Receita


2. Contribuintes com inscrições baixadas:

Através do Portal e-CAC utilizando o e-CPF de sócio ou e-CPF de procurador, ou senha de acesso.


3. Contribuintes não inscritos:

Acesso no Portal e-CAC com certificado de e-CNPJ (Pessoa Jurídica - Portal e-CAC - Portal de Serviços da Receita).


4. Pessoa Física:

Acesso via Portal Pessoa Física .

Existem duas formas de solicitação via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.

1 - Em "Consultas":

  • Menu: "Débitos"
  • Botão: "Pagar/Parcelar".

2 - Em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”


Exclusivamente Modalidade 3

5. Ambiente Público

Excepcionalmente, para Modalidade 3, será disponibilizado ambiente Público com inserção obrigatória de documentos comprobatórios. Acesso via (Receita Estadual RS - IndexParcelamento)


Documentos Necessários

A documentação necessária depende da modalidade escolhida:


Modalidades 1 e 2: adesão realizada obrigatoriamente em ambiente logado, não sendo necessário anexar documentação.


Modalidade 3: documentação indicada em Resolução da Procuradoria-Geral do Estado

Documentos obrigatórios:

  • certidão do precatório expedida pelo Poder Judiciário, específica para compensação.
Documentos facultativos - conforme a particularidade do caso concreto:

  • ficha cadastral contendo o extrato atualizado dos dados na Junta Comercial, em caso de devedor empresário;
  • procuração, quando o pedido for realizado por mandatário;
  • comprovante do pedido de desistência de recurso administrativo ou de impugnação judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, quando existir impugnação ao débito indicado para transação, bem como controvérsia sobre o crédito indicado para compensação;
  • comprovação do redirecionamento da dívida, na hipótese de o pedido ser formulado por codevedor que figure como parte no processo judicial ou em acordo de assunção de responsabilidade solidária pelo débito;
  • comprovação da anuência do advogado com a cessão dos honorários contratuais, quando este não constar como cedente na escritura pública de cessão;
  • comprovação da desistência do pedido de compensação de precatórios por meio do Programa Compensa-RS e/ou do pedido de sub-rogação de precatórios, nos casos em que o precatório tiver sido indicado em outro procedimento ainda não homologado pela PGE.
  • outros documentos pertinentes ao pedido.


Prazo

Portal e-CAC - imediato.

Portal Pessoa Física - imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966);

Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;

Lei Estadual nº 6.537/1973;

Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;

Convênio ICMS 210/23, de 8 de dezembro de 2023 (Ato Declaratório CONFAZ nº 53/23);

Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026;


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