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Emitir Certidão de Situação Fiscal

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Você pode emitir a Certidão de Situação Fiscal (certidão negativa) acessando aqui. Ou, clicando no botão acima “Acessar o Serviço”. 

Observação: caso a certidão não seja gerada imediatamente, você pode tentar novamente em 2 minutos.

Após processada a solicitação, a Certidão estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet obedecidos os seguintes critérios:

-  Certidão Negativa - será fornecida se, após pesquisa nos bancos de dados ficar constatada a inexistência, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de GIA ou de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

-  Certidão Positiva - será fornecida se, em nome do titular da certidão, constar débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa, débitos de IPVA vencidos e não lançados, se estiver omisso quanto à entrega de GIA ou EFD.

-  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - será fornecida na hipótese em que todos os débitos estejam não vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


  • Para obter acesso a certidão já emitida que resultou em SITUAÇÃO POSITIVA (acesse aqui)

  • Para certidões NÃO PROCESSADAS AUTOMATICAMENTE EM ATÉ 48 HORAS.
Se no prazo de 48 horas a certidão ainda mostra a mensagem "em processamento" você precisa solicitar via protocolo eletrônico. Somente são atendidos pedidos com certidões pendentes há mais de 48 horas. Para solicitar acesse aqui.



  • Para verificar a AUTENTICIDADE de Certidão de Situação Fiscal emitida anteriormente (acesse aqui).



Documentos Necessários

Numero do CPF ou CNPJ.


Prazo

A Certidão é gerada no momento da emissão. Refazer a consulta após 2 minutos em caso de não emissão.

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

IN DRP 045/98, Título IV, Capítulo V.


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