Baixar Cartaz sobre Venda de Produtos de Origem Ilícita
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Conforme determina a Lei Estadual 16.326/2025, estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas devem afixar um cartaz informativo sobre as sanções no caso de venda de produtos de origem ilícita, disponibilizado pela Receita Estadual, em suas dependências.
O cartaz tem caráter educativo e obrigatório, alertando comerciantes e consumidores sobre os riscos e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas.
Para baixar o Cartaz em arquivo PDF clique aqui.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Legislação Aplicada