Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Baixar Cartaz sobre Venda de Produtos de Origem Ilícita

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Conforme determina a Lei Estadual 16.326/2025, estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas devem afixar um cartaz informativo sobre as sanções no caso de venda de produtos de origem ilícita, disponibilizado pela Receita Estadual, em suas dependências.
O cartaz tem caráter educativo e obrigatório, alertando comerciantes e consumidores sobre os riscos e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas.

Para baixar o Cartaz em arquivo PDF clique aqui.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.

Legislação Aplicada

Lei Estadual 16.326/2025


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