Aderir ao Edital de Transação por Adesão nº2/25 - Créditos irrecuperáveis/difícil recuperação - ICMS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Opção de regularização de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação que estejam inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.
Modalidades de Pagamento
O Contribuinte poderá escolher seus créditos no momento da adesão e será aplicada redução de até 75% nas multas e juros, devendo ser escolhidas uma das modalidades abaixo:
Modalidade 1: pagamento exclusivamente em moeda corrente nacional:
- à vista ou parcelado em até 10 parcelas mensais;
- pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.
Modalidade 2: pagamento em moeda corrente nacional e compensação com precatórios;
- Parcelamento do valor total da transação obrigatoriamente em 10 parcelas mensais, conforme a seguinte regra:
- Entrada e 03 parcelas subsequentes com pagamento em moeda corrente nacional.
- Compensação do precatório no saldo remanescente após o pagamento da entrada e das 03 parcelas subsequentes.
- Após a compensação dos precatórios, deverá ser realizado o pagamento do saldo devedor residual nas 06 parcelas remanescentes, caso existente.
- No momento da adesão deverão ser indicado os precatórios a serem compensados após o pagamento da entrada e das 03 parcelas subsequentes.
- Incidir sobre o valor principal dos créditos;
- Reduzir o valor de cada crédito além de 65% do seu valor atual.
As reduções oferecidas pela transação:
- Incluem os acréscimos legais previstos na Lei 6.537/73;
- Serão concedidas proporcionalmente à medida do pagamento de cada uma das parcelas;
- Não poderão ser acumuladas com outras reduções asseguradas na legislação.
Mais detalhes sobre as condições, descontos, reduções e modelo de cálculo podem ser consultados na Cartilha de Informativa do Edital, disponível na página do Acordo Gaúcho.
Prazos
Público
Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025 e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Presume-se como irrecuperável ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por sujeito passivo que se enquadre em uma das situações abaixo:
- Em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, falência;
- Atingido direta ou indiretamente pelas enchentes dos meses abril e maio de 2024;
- Não possua inscrições ativas no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.
Pré-Requisitos
São elegíveis os créditos que atendam cumulativamente as seguintes condições:
- decorrentes de ICM ou ICMS;
- inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025;
- em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não;
- classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
Etapas para realização do serviço
Modalidade 1 e 2
1. Contribuintes com inscrição estadual ativa:
Exclusivamente através de acesso no Portal e-CAC
No menu “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui)
- Selecione a opção desejada:
- Transação exclusivamente em moeda corrente - Parcelar até 10x - Descontos de 75% de Multas e Juros - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. Edital 02/25
ACORDO GAÚCHO - ICMS - MODALIDADE 2:
- Transação com precatórios - Descontos de 75% de Multas e Juros - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. Edital 02/25
Se o pedido via e-CAC for realizado por um preposto (advogado, representante, contador etc), será necessário realizar procuração no e-CAC concedendo poderes específicos na opção “Parcelamento e Transação - Simular e solicitar parcelamentos e transação, com poderes especiais para reconhecer e confessar dívidas, renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras”.
Orientações para emissão da procuração eletrônica podem ser acessadas no link Novas Procurações Eletrônicas - Portal de Serviços da Receita
2. Contribuintes com inscrições baixadas:
Através do Portal e-CAC utilizando o e-CPF de sócio ou e-CPF de procurador, ou senha de acesso.
- Acesso ao e-CAC (clique aqui).
- Geração de senha (clique aqui).
3. Contribuintes não inscritos:
Acesso no Portal e-CAC com certificado de e-CNPJ.
4. Pessoa Física:
Acesso via Portal Pessoa Física.
Existem duas formas de solicitação via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.
1 - Em "Consultas":
- Menu: "Débitos"
- Botão: "Pagar/Parcelar".
2 - Em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”
Exclusivamente Modalidade 2
5. Ambiente Público
Excepcionalmente, para Modalidade 2, será disponibilizado ambiente Público com inserção obrigatória de documentos comprobatórios (clique aqui).
Documentos Necessários
A documentação necessária depende da modalidade escolhida:
Modalidade 1 - obrigatoriamente em ambiente logado, portanto, não será necessário anexar documentação na adesão.
Modalidade 2 - documentação indicada na Resolução da PGE:
- Documentos obrigatórios:
1. certidão do precatório expedida pelo Poder Judiciário, específica para compensação.
- Documentos facultativos - conforme a particularidade do caso concreto:
2. ficha cadastral contendo o extrato atualizado dos dados na Junta Comercial, em caso de devedor empresário;
3. procuração, quando o pedido for realizado por mandatário;
4. comprovante do pedido de desistência de recurso administrativo ou de impugnação judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, quando existir impugnação ao débito indicado para transação, bem como controvérsia sobre o crédito indicado para compensação;
5. comprovação do redirecionamento da dívida, na hipótese de o pedido ser formulado por codevedor que figure como parte no processo judicial ou em acordo de assunção de responsabilidade solidária pelo débito;
6. comprovação da anuência do advogado com a cessão dos honorários contratuais, quando este não constar como cedente na escritura pública de cessão;
7. comprovação da desistência do pedido de compensação de precatórios por meio do Programa Compensa-RS e/ou do pedido de sub-rogação de precatórios, nos casos em que o precatório tiver sido indicado em outro procedimento ainda não homologado pela PGE.
8. outros documentos pertinentes ao pedido.
Prazo
Portal e-CAC - imediato.
Portal Pessoa Física - imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966);
Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;
Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;
Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2, de 23 de dezembro de 2025;
Cartilha Informativa do Edital 02/2025