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Aderir ao Edital de Transação por Adesão nº2/25 - Créditos irrecuperáveis/difícil recuperação - ICMS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Opção de regularização de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação que estejam inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.


Modalidades de Pagamento

O Contribuinte poderá escolher seus créditos no momento da adesão e será aplicada redução de até 75% nas multas e juros, devendo ser escolhidas uma das modalidades abaixo:

Modalidade 1: pagamento exclusivamente em moeda corrente nacional:

  • à vista ou parcelado em até 10 parcelas mensais;
  • pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.


Modalidade 2: pagamento em moeda corrente nacional e compensação com precatórios;
  • Parcelamento do valor total da transação obrigatoriamente em 10 parcelas mensais, conforme a seguinte regra:
  1. Entrada e 03 parcelas subsequentes com pagamento em moeda corrente nacional.
  2. Compensação do precatório no saldo remanescente após o pagamento da entrada e das 03 parcelas subsequentes.
  3. Após a compensação dos precatórios, deverá ser realizado o pagamento do saldo devedor residual nas 06 parcelas remanescentes, caso existente.

  • No momento da adesão deverão ser indicado os precatórios a serem compensados após o pagamento da entrada e das 03 parcelas subsequentes.
Os descontos oferecidos pela transação não poderão:
  • Incidir sobre o valor principal dos créditos;
  • Reduzir o valor de cada crédito além de 65% do seu valor atual.

As reduções oferecidas pela transação:
  • Incluem os acréscimos legais previstos na Lei 6.537/73;
  • Serão concedidas proporcionalmente à medida do pagamento de cada uma das parcelas;
  • Não poderão ser acumuladas com outras reduções asseguradas na legislação.

Mais detalhes sobre as condições, descontos, reduções e modelo de cálculo podem ser consultados na Cartilha de Informativa do Edital, disponível na página do Acordo Gaúcho.
Prazos


Público

Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025 e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Presume-se como irrecuperável ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por sujeito passivo que se enquadre em uma das situações abaixo:

  • Em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, falência;
  • Atingido direta ou indiretamente pelas enchentes dos meses abril e maio de 2024;
  • Não possua inscrições ativas no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.


Pré-Requisitos

São elegíveis os créditos que atendam cumulativamente as seguintes condições:

  • decorrentes de ICM ou ICMS;
  • inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025;
  • em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não;
  • classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;


Etapas para realização do serviço

Modalidade 1 e 2

1. Contribuintes com inscrição estadual ativa:

Exclusivamente através de acesso no Portal e-CAC

No menu “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui)
  • Selecione a opção desejada:
ACORDO GAÚCHO - ICMS - MODALIDADE 1:

- Transação exclusivamente em moeda corrente - Parcelar até 10x - Descontos de 75% de Multas e Juros - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. Edital 02/25

ACORDO GAÚCHO - ICMS - MODALIDADE 2:

- Transação com precatórios - Descontos de 75% de Multas e Juros - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. Edital 02/25

Se o pedido via e-CAC for realizado por um preposto (advogado, representante, contador etc), será necessário realizar procuração no e-CAC concedendo poderes específicos na opção “Parcelamento e Transação - Simular e solicitar parcelamentos e transação, com poderes especiais para reconhecer e confessar dívidas, renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras”.

Orientações para emissão da procuração eletrônica podem ser acessadas no link Novas Procurações Eletrônicas - Portal de Serviços da Receita


2. Contribuintes com inscrições baixadas:

Através do Portal e-CAC utilizando o e-CPF de sócio ou e-CPF de procurador, ou senha de acesso.


3. Contribuintes não inscritos:

Acesso no Portal e-CAC com certificado de e-CNPJ.


4. Pessoa Física:

Acesso via Portal Pessoa Física.

Existem duas formas de solicitação via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.

1 - Em "Consultas":

  • Menu: "Débitos"
  • Botão: "Pagar/Parcelar".

2 - Em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”


Exclusivamente Modalidade 2

5. Ambiente Público

Excepcionalmente, para Modalidade 2, será disponibilizado ambiente Público com inserção obrigatória de documentos comprobatórios (clique aqui).


Documentos Necessários

A documentação necessária depende da modalidade escolhida:

Modalidade 1 - obrigatoriamente em ambiente logado, portanto, não será necessário anexar documentação na adesão.

Modalidade 2 - documentação indicada na Resolução da PGE:

  • Documentos obrigatórios:

1. certidão do precatório expedida pelo Poder Judiciário, específica para compensação.

  • Documentos facultativos - conforme a particularidade do caso concreto:

2. ficha cadastral contendo o extrato atualizado dos dados na Junta Comercial, em caso de devedor empresário;

3. procuração, quando o pedido for realizado por mandatário;

4. comprovante do pedido de desistência de recurso administrativo ou de impugnação judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, quando existir impugnação ao débito indicado para transação, bem como controvérsia sobre o crédito indicado para compensação;

5. comprovação do redirecionamento da dívida, na hipótese de o pedido ser formulado por codevedor que figure como parte no processo judicial ou em acordo de assunção de responsabilidade solidária pelo débito;

6. comprovação da anuência do advogado com a cessão dos honorários contratuais, quando este não constar como cedente na escritura pública de cessão;

7. comprovação da desistência do pedido de compensação de precatórios por meio do Programa Compensa-RS e/ou do pedido de sub-rogação de precatórios, nos casos em que o precatório tiver sido indicado em outro procedimento ainda não homologado pela PGE.

8. outros documentos pertinentes ao pedido.



Prazo

Portal e-CAC - imediato.

Portal Pessoa Física - imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966);

Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;

Lei Estadual nº 6.537/1973;

Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;

Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2, de 23 de dezembro de 2025;

Cartilha Informativa do Edital 02/2025

Resolução 299/2026


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