Opção ao Crédito Presumido – Demais Casos
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à formalização de opção à apropriação de crédito fiscal presumido, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32.
Atenção! Algumas solicitações de crédito presumido devem ser realizadas em serviços específicos:
- Crédito Presumido vinculado à Importação - Alteração ou Cancelamento;
- Crédito Presumido vinculado à importação - Requerimento Inicial - Termo de Opção;
- Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS;
- Opção ao Crédito Presumido - Saídas Interestaduais de Queijos (Art. 32, incisos XXVI e CLXXVI) - Receita Estadual;
- Opção ao Crédito Presumido - Produtos de Informática (art. 32, inciso CCXX);
- Opção ao Crédito Presumido - Sistemas Construtivos e Estruturas Metálicas (Art. 32, inciso CLXXXVI).
- Solicitação de Adesão/Desistência ao Crédito Presumido do Setor de Calçados e de Artefatos de Couro;
- Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX);
- Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI);
- Termo de Acordo - Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII).
Utilize o serviço indicado abaixo apenas para os demais casos não listados acima.
Público
Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "ICMS";
- Serviço: " Opção ao Crédito Presumido – Demais Casos".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de opção ao crédito presumido (clique aqui) ou de retorno ao regime normal de tributação (clique aqui);
- Contrato Social atualizado;
- Certificado de Regularidade do FGTS ou documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
- Demais documentos comprobatórios.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 20 dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - ICMS: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 32