Recinto Alfandegado - Cadastro
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Este cadastro destina-se aos Recintos Alfandegados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. O objetivo é que, após o cadastro, os Recintos tenham acesso facilitado às operações relacionadas ao comércio exterior no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, tais como consulta à importação (DI/DSI), utilizando-se o número do documento de importação.
Público
Recintos Alfandegados
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Comércio Exterior",
- Serviço: "Cadastro de Recinto Alfandegado”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal Pessoa Física, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
- Documento comprobatório do Recinto Alfandegado;
- Cadastro de Recintos Alfandegados e relação de autorizados a consultar sistema da SEFAZ (clique aqui);
- Outros documentos comprobatórios;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Comércio Exterior: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009