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Alterar, Incluir ou Excluir Contabilista de Produtor Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a inclusão ou exclusão de Contabilista para Produtor Rural.

Observação: para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui.


Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.



Documentos Necessários

  1. Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista de Produtor Rural (clique aqui);
  2. Cópia da carteira do CRC do contabilista.
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Atenção:
A inclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante ou responsável legal. A exclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante, responsável legal ou pelo próprio contabilista. A atualização do sistema será feita pela Seprim após receber e-mail com a cópia digitalizada da documentação enviada pela prefeitura conveniada (exceção ao produtor vinculado ao município de Canoas que realiza o pedido digitalmente no site da Receita Estadual).
Caso o contabilista ainda não tenha sido incluído no cadastro da Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Cadastro de Contabilista: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária.


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