Alterar, Incluir ou Excluir Contabilista de Produtor Rural
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado a inclusão ou exclusão de Contabilista para Produtor Rural.
Observação: para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.
Documentos Necessários
- Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista de Produtor Rural (clique aqui);
- Cópia da carteira do CRC do contabilista.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção:
A inclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante ou responsável legal. A exclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante, responsável legal ou pelo próprio contabilista. A atualização do sistema será feita pela Seprim após receber e-mail com a cópia digitalizada da documentação enviada pela prefeitura conveniada (exceção ao produtor vinculado ao município de Canoas que realiza o pedido digitalmente no site da Receita Estadual).
Caso o contabilista ainda não tenha sido incluído no cadastro da Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária.