Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Aderir ao Edital de Transação por Adesão Nº 1 - 2025 - Débitos de Pequeno Valor - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Opção de regularização de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, classificados como de pequeno valor (até R$ 145.000,00 por CPF ou CNPJ8).

Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.

Modalidades de Pagamento

  • À vista com redução de 90% nas multas e 50% nos juros.
  • Parcelado em até 12 vezes com redução de 70% nas multas e 30% nos juros.

A Parcela mínima deverá ser de R$ 20 por débito e de R$ 100 por pedido.

Efeitos da Transação

  • Suspensão de execuções fiscais e processos judiciais.
  • Liberação de bens penhorados somente após quitação integral.
  • Transferência de veículos condicionados à quitação total.


Rescisão

A transação será rescindida, entre outros motivos, por:

  • Inadimplência de 3 parcelas consecutivas.
  • Ações judiciais pendentes ou novas sobre os créditos incluídos.
  • Fraude, simulação ou esvaziamento patrimonial.

Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a nova transação de IPVA por 2 anos.


Público

Pessoas jurídicas e físicas.


Pré-Requisitos

Observar:

• Inclusão de todos os débitos de IPVA elegíveis que estejam inscritos em dívida ativa por mais de 2 anos a partir da data do edital.

• Não são elegíveis os débitos garantidos por depósito integral, seguro garantia ou fiança bancária com decisão transitada em julgado a favor do Estado;

• O valor consolidado dos débitos elegíveis por CPF/CNPJ8 na data do pedido não pode ultrapassar R$ 145 mil (exceto se o excedente for quitado antes da adesão).

• Débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa (DAT). Caso o débito ainda não tenha sido inscrito em Dívida Ativa, antes da formalização do parcelamento o contribuinte deve fazer contato com a Receita Estadual através do Fale Conosco, link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco, no item "IPVA e Veículos" e manifestar a intenção de parcelar a dívida.


Etapas para realização do serviço

Pessoas jurídicas

1 - Com acesso ao Portal e-CAC:

No menu “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).

2 - Sem acesso ao Portal e-CAC:

Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC (sem certificado digital, sem senha ou em caso de novo sócio após a baixa) podem gerar senha de acesso conforme Carta de Serviços, clicando aqui.


Pessoas Físicas:

Existem duas formas de solicitação, ambas via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.

1 - Em "Consultas":
  • Menu: "Débitos"
  • Botão: "Pagar/Parcelar".
2 - Em “Serviços Disponíveis":
  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”
Emissão da guia de pagamento das demais parcelas:

https://www.sefaz.rs.gov.br/cobranca/SolicitacaoPagamento/IndexPublicoGeral

Prazo

Adesão imediata, exceto se for necessária a inscrição de débito antigo em dívida ativa.

Após o pagamento da inicial, as demais parcelas terão vencimento fixo no dia 25 de cada mês, podendo o pagamento ser postergado para o dia útil seguinte caso recaia em sábados, domingos ou feriados;


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Onde Fazer?

Exclusivamente por meio eletrônico:


Período de Prestação

Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015);

Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966);

Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;

Lei Estadual nº 8.115/1985;

Lei Estadual nº 6.537/1973;

Decreto Estadual nº 32.144/1985;

Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;

Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 1, de 25 de Julho de 2025;

Resolução nº 284, de 05 de Agosto de 2025.

̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais