Aderir ao Edital de Transação por Adesão Nº 1 - 2025 - Débitos de Pequeno Valor - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Opção de regularização de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, classificados como de pequeno valor (até R$ 145.000,00 por CPF ou CNPJ8).
Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.
Modalidades de Pagamento
- À vista com redução de 90% nas multas e 50% nos juros.
- Parcelado em até 12 vezes com redução de 70% nas multas e 30% nos juros.
A Parcela mínima deverá ser de R$ 20 por débito e de R$ 100 por pedido.
Efeitos da Transação
- Suspensão de execuções fiscais e processos judiciais.
- Liberação de bens penhorados somente após quitação integral.
- Transferência de veículos condicionados à quitação total.
Rescisão
A transação será rescindida, entre outros motivos, por:
- Inadimplência de 3 parcelas consecutivas.
- Ações judiciais pendentes ou novas sobre os créditos incluídos.
- Fraude, simulação ou esvaziamento patrimonial.
Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a nova transação de IPVA por 2 anos.
Público
Pessoas jurídicas e físicas.
Pré-Requisitos
Observar:
• Inclusão de todos os débitos de IPVA elegíveis que estejam inscritos em dívida ativa por mais de 2 anos a partir da data do edital.
• Não são elegíveis os débitos garantidos por depósito integral, seguro garantia ou fiança bancária com decisão transitada em julgado a favor do Estado;
• O valor consolidado dos débitos elegíveis por CPF/CNPJ8 na data do pedido não pode ultrapassar R$ 145 mil (exceto se o excedente for quitado antes da adesão).
• Débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa (DAT). Caso o débito ainda não tenha sido inscrito em Dívida Ativa, antes da formalização do parcelamento o contribuinte deve fazer contato com a Receita Estadual através do Fale Conosco, link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco, no item "IPVA e Veículos" e manifestar a intenção de parcelar a dívida.
Etapas para realização do serviço
Pessoas jurídicas
1 - Com acesso ao Portal e-CAC:
No menu “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).
2 - Sem acesso ao Portal e-CAC:
Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC (sem certificado digital, sem senha ou em caso de novo sócio após a baixa) podem gerar senha de acesso conforme Carta de Serviços, clicando aqui.
Pessoas Físicas:
Existem duas formas de solicitação, ambas via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.
1 - Em "Consultas":
- Menu: "Débitos"
- Botão: "Pagar/Parcelar".
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”
https://www.sefaz.rs.gov.br/cobranca/SolicitacaoPagamento/IndexPublicoGeral
Prazo
Adesão imediata, exceto se for necessária a inscrição de débito antigo em dívida ativa.
Após o pagamento da inicial, as demais parcelas terão vencimento fixo no dia 25 de cada mês, podendo o pagamento ser postergado para o dia útil seguinte caso recaia em sábados, domingos ou feriados;
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Onde Fazer?
Exclusivamente por meio eletrônico:
- Pessoas jurídicas: Portal e-CAC
- Pessoas físicas: Portal da Pessoa Física
Período de Prestação
Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015);
Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966);
Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;
Decreto Estadual nº 32.144/1985;
Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;
Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 1, de 25 de Julho de 2025;