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Opção ao Crédito Presumido - Saídas Interestaduais de Queijos (Art. 32, incisos XXVI e CLXXVI)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Permite ao contribuinte industrializador de queijos optar pela apropriação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, com base nas alterações introduzidas no art. 32, incisos XXVI e CLXXVI do RICMS/RS.

Importante:

  • A opção abrange todos os estabelecimentos do contribuinte no Estado.
  • Uma vez formalizada, a opção tem vigência desde o 1º dia do mês da solicitação até o final do ano civil.
  • Durante a vigência, o contribuinte não poderá utilizar os créditos presumidos previstos nos incisos CCVII, em relação às operações abrangidas pelo benefício, e CCVIII, em relação a qualquer operação realizada pelo contribuinte.


Público

Contribuinte inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul que atenda as condições previstas no caput dos incisos XXVI e CLXXVI, do art. 32, Livro I, do RICMS-RS.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Alimentos"
  • Serviço: "Opção ao Crédito Presumido - Saídas Interestaduais de Queijos”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Formulário de opção ao crédito presumido (clique aqui) ou de retorno ao regime normal de tributação (clique aqui);

2. Contrato Social atualizado;

3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 20 dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699/97 (RICMS) - Livro I, Título V, Capítulo V, Art. 32, Incisos XXVI e CLXXVI.

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