Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Procedimento necessário para retirada da restrição de transferência do veículo junto ao DETRAN nos casos de venda de veículo realizada por produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses desde a data de aquisição da montadora.
Neste procedimento é necessário realizar o pagamento da diferença do ICMS sobre o preço sugerido do veículo pela montadora e o efetivamente pago quando da aquisição.
Público
Produtores Rurais ou qualquer pessoa jurídica que pretenda realizar a venda de veículo adquirido diretamente da montadora antes de 12 meses da respectiva data de aquisição.
Etapas para realização do serviço
- Pessoas Jurídicas
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
- Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".
- Pessoas Físicas
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Veículos – Outros Serviços"
- Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES
Documentos Necessários
- Formulário com o pedido de retirada de restrição;
- Cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo;
- Guia de arrecadação que comprove o recolhimento da diferença do imposto exigido (orientações para cálculo do imposto e preenchimento da guia: clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - IPVA e Veículos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS): Art. 52-A, Livro I; Arts. 231 a 234 do Livro II ; e Art. 163, nota 04 do Livro III;
IN DRP Nº 045/98: Titulo I, Capítulo II, Seção 4.0, subitem 4.1.4.