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Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Procedimento necessário para retirada da restrição de transferência do veículo junto ao DETRAN nos casos de venda de veículo realizada por produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses desde a data de aquisição da montadora.

Neste procedimento é necessário realizar o pagamento da diferença do ICMS sobre o preço sugerido do veículo pela montadora e o efetivamente pago quando da aquisição.


Público

Produtores Rurais ou qualquer pessoa jurídica que pretenda realizar a venda de veículo adquirido diretamente da montadora antes de 12 meses da respectiva data de aquisição.


Etapas para realização do serviço

  • Pessoas Jurídicas

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
  • Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".


  • Pessoas Físicas

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Veículos – Outros Serviços"
  • Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Cópia da NF-e de aquisição do veículo junto à montadora;
  2. Guia de arrecadação que comprove o recolhimento da diferença do imposto exigido.
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

Convênio ICMS 64/06;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS): Art. 52-A, Livro I; Arts. 231 a 234 do Livro II ; e Art. 163, nota 04 do Livro III;

IN DRP Nº 045/98: Titulo I, Capítulo II, Seção 4.0, subitem 4.1.4.


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