Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Optar ou Sair do Convênio ICMS 109/2024 - CONFAZ

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Optar ou sair do Convênio ICMS 109/24 (transferência de mercadorias para estabelecimento pertence ao mesmo titular equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto).


Público

Contribuintes da categoria geral que possuam mais de um estabelecimento no território nacional.


Etapas para realização do serviço


Opção pelo Convênio ICMS 109/2024

  1. A opção deve ter sido registrada no livro RUDFTO até 31/12/2024.

  2. Comunicar à Receita Estadual via autoatendimento, para refletir no cadastro público.

a- Acessar o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:

b- Colocar o CNPJ da empresa (8 dígitos) no campo indicado da tela.


Comunicação de saída do Convênio ICMS 109/2024

  1. Para dispensar a sistemática do Convênio ICMS 109/24 para o exercício de 2025, deverá ser feito o registro dessa informação no livro RUDFTO até 31/12/24.

  2. Caso no cadastro público da empresa conste como optante ao Convênio 109, deverá ser comunicado à Receita a saída do convênio via protocolo eletrônico:
a- Acessar o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:

  • Menu: “Convênios ICMS e Atos COTEPE"
  • Serviço: “Cancelar opção convênio 109/24“.
b- Inserir os documentos necessários.

c- Aguardar análise da Receita Estadual A decisão será informada utilizando o e-mail cadastrado na abertura do protocolo.

Documentos Necessários


Opção pelo Convênio ICMS 109/2024

Não há necessidade de informar documentos (autoatendimento).

Comunicação de saída do Convênio ICMS 109/2024

  1. Formulário de comunicação da saída do Convênio ICMS 109/24

  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


Opção pelo Convênio ICMS 109/2024

Autoatendimento - imediato.


Comunicação de saída do Convênio ICMS 109/2024

Até 3 (três) dias uteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - ICMS

Legislação Aplicada

CONVÊNIO ICMS nº 109, de 03 de outubro de 2024

Decreto 57.886, de 02 de dezembro de 2024


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais