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Cadastro - Recurso de Suspensão - MEI

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à apresentação de Recurso à Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE de MEI, utilizado nos casos que o contribuinte não concorde com os motivos da sua suspensão.

A suspensão da inscrição no CGC/TE será precedida por comunicação eletrônica (salvo que em casos de suspensão imediata), que conterá as orientações necessárias para a regularização da situação que ensejou a suspensão.

A suspensão será efetivada em até 10 (dez) dias a contar da ciência da comunicação, salvo se, nesse prazo, a situação ensejadora da suspensão for saneada e comunicada à Receita Estadual, hipótese em que a inscrição no CGC/TE manter-se-á ativa.

Suspensa a inscrição, o contribuinte poderá apresentar Recurso ao Delegado da Receita Estadual indicado na comunicação eletrônica, uma única vez, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da comunicação, por meio de protocolo eletrônico.

Atenção: se a suspensão decorrer de situação que impeça a permanência no MEI, o contribuinte deverá comunicar o desenquadramento do SIMEI e, se mantiver atividade sujeita ao ICMS, deverá solicitar nova inscrição estadual como ME ou EPP.


Público

MEI - microempreendedor individual


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física, em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Microempreendedor Individual - MEI",
  • Serviço: "Cadastro - Recurso à Suspensão de Inscrição - MEI”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários

1. Notificação de Suspensão de Inscrição recebida via CP-e: A Notificação de Suspensão de Inscrição expedida pela Receita Estadual deverá ser incluída no local indicado, em formato PDF;

2. Recurso à Suspensão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa à Notificação de Suspensão de Inscrição. Em formato PDF, assinado com certificado digital ou utilizando o login gov.br no protocolo eletrônico;

3. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas, em formato PDF ou Excel (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital ou utilizando o login gov.br no protocolo eletrônico;

4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, item 9.1.3.2;

DECRETO Nº 37.699/97 (RICMS), Livro II, Título I, Art. 7º- B, § 2º;

Lei 8820/89, Art. 41-C, §§ 2º e 3º


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