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Parcelamento – Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Parcelamento facilitado de débitos de natureza tributária provenientes do ICMS em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, sem a exigência de garantias.

São passíveis de enquadramento no programa, os débitos de natureza tributária provenientes do ICMS, vencidos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.

O período de adesão, pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial, é entre os dias 8 de julho a 13 de dezembro de 2024.

É condição de perda do parcelamento, a inadimplência por 3 (três) meses do pagamento integral das parcelas.


Público

Pessoa jurídica.


Etapas para realização do serviço

Para débitos em cobrança administrativa, a solicitação do parcelamento é realizada por meio do Portal e-CAC.

Para débitos em cobrança judicial, o interessado na adesão deverá buscar a PGE diretamente em uma de suas unidades, ou por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Procuradoria.


Prazo

Pedido de parcelamento pela Internet (e-CAC): imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Parcelamento.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 61/24.

RESOLUÇÃO PGE-RS Nº 254/24.


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