Obter Certidão Positiva já emitida
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço de consulta de certidões emitidas, inclusive daquelas que resultaram em situação POSITIVA
Para proteção do sigilo fiscal, a certidão somente será fornecida para a própria pessoa consultada.
Obs.: caso ainda não tenha emitido certidão, acesse aqui.
Público
Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica:
Autoatendimento no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Certidão de Situação Fiscal"
- Serviço: "Consultar Certidões Emitidas".
Pessoa Física:
Autoatendimento no Portal Pessoa Física - PPF, em “Consultas”:
- Menu: "Minhas Certidões";
- Serviço: "Consultar Certidões Emitidas".
Prazo
Imediato: serviço de autoatendimento.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.