Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Obter Certidão Positiva já emitida

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço de consulta de certidões emitidas, inclusive daquelas que resultaram em situação POSITIVA

Para proteção do sigilo fiscal, a certidão somente será fornecida para a própria pessoa consultada.

Obs.: caso ainda não tenha emitido certidão, acesse aqui.


Público

Pessoas Físicas ou Jurídicas.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica:

Autoatendimento no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  •    Menu: "Certidão de Situação Fiscal"
  •    Serviço: "Consultar Certidões Emitidas".


Pessoa Física:

Autoatendimento no Portal Pessoa Física - PPF, em “Consultas”:

  •    Menu: "Minhas Certidões";
  •    Serviço: "Consultar Certidões Emitidas".

Prazo

Imediato: serviço de autoatendimento.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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