Solicitação de Dispensa do Ajuste ST do 2º semestre de 2022 - Combustíveis - Acordo STF
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à adesão à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, relativamente às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, realizadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, para todos os seus estabelecimentos, conforme termo de adesão.
Público
Contribuinte inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul que tenha realizado venda de combustíveis a consumidor final (Gasolina, Diesel e GLP).
Etapas para realização do serviço
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Combustíveis e Lubrificantes > Solicitação de Dispensa do Ajuste ST do 2º semestre de 2022 - Combustíveis - Acordo STF ”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
- Termo de Adesão à Dispensa do Ajuste no Período de Julho a Dezembro de 2022 (clique aqui);
- Comprovante de Capacidade de Representação - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
30 dias.
Legislação Aplicada