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Exonerações/Isenções - Entrega de laudo de danos pelas enchentes

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a entrega de laudo pericial constatando danos causados pelas enchentes, para fins de:

  • Isenção nas compras para o ativo imobilizado.

Consulte aqui as empresas que possuem laudos verificados pela Receita Estadual.

Obs.: Para o benefício do não-estorno de créditos relativos à baixa de estoque destruído, não é necessário entregar o laudo à Receita Estadual, bastando a sua guarda para posterior verificação.


Público

Estabelecimentos de contribuinte localizados nos municípios para os quais tenha sido declarada situação de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.


Etapas para realização do serviço

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > ICMS > Entrega de laudo de danos pela enxurrada ".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

  • Laudo pericial de danos pelas enchentes, emitido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
        Atenção: Poderão ser entregues laudos contendo diversos estabelecimentos, inclusive contendo várias empresas. Porém o laudo deverá identificar:
     I - o estabelecimento atingido, com o nome do contribuinte, número do CGC/TE e o respectivo endereço;
     II - os danos e prejuízos constatados na área do estabelecimento, bem como a causa que originou os danos e prejuízos, relacionada aos eventos climáticos ocorridos entre os dias 3 e 6 de setembro de 2023;
     III - o agente responsável pela emissão do documento.


  • Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  • Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto 37.699/97, Livro I, Art. 9º, CCXXVI;

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