Resposta à Comunicação para Autorregularização
RECEITA ESTADUAL
Descrição
No caso de recebimento de Comunicação para Autorregularização via Caixa Postal Eletrônica, o contribuinte deverá encaminhar sua justificativa, informações e documentos solicitados por meio de formulário eletrônico. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual encaminhará a resposta para o e-mail informado pelo contribuinte.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Via formulário em Resposta à Comunicação para Autorregularização.
Documentos Necessários
1 - Comunicação para Autorregularização: Comunicação para Autorregularização expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via Caixa Postal Eletrônica;
2 - Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na " Resposta à Comunicação para Autorregularização".
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Prazo
O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Comunicação para Autorregularização. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Lei Complementar 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações, art. 18, I, alíneas "a", e II, “a” e “b” ;
Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, I a III;
Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194 e 195;
Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, IV e V;
Decreto 37.699/97 e alterações (RICMS) , arts. 212, IV e V do Livro II e arts. 1º;3º, 4º, I e III e art. 6º do Livro IV;
Lei 6.537/73 e alterações, no art. 16, §§ 3º a 5º".
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “c” e 9.6