Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitar adesão a Ato COTEPE ou a Convênio ICMS.

Público

Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.

Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Convênios ICMS e Atos COTEPE"
  • Serviço: "Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento dirigido à Receita Estadual do Rio Grande do Sul;
  2. Documentos exigidos em Ato COTEPE, por legislação e demais documentos;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

até 10 (dez) dias contados da abertura do protocolo.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS nº 199/22; Convênio ICMS nº 15/23 , ATO COTEPE ICMS 43/2023, entre outros.

Decreto 37.699/97 (Regulamento do ICMS - RICMS), LIVRO I, TITULO VII, art. 62.


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