Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitar adesão a Ato COTEPE ou a Convênio ICMS.
Público
Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Convênios ICMS e Atos COTEPE"
- Serviço: "Adesão a Ato COTEPE ou Convênio ICMS”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento dirigido à Receita Estadual do Rio Grande do Sul;
- Documentos exigidos em Ato COTEPE, por legislação e demais documentos;
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
até 10 (dez) dias contados da abertura do protocolo.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Convênio ICMS nº 199/22; Convênio ICMS nº 15/23 , ATO COTEPE ICMS 43/2023, entre outros.
Decreto 37.699/97 (Regulamento do ICMS - RICMS), LIVRO I, TITULO VII, art. 62.