Pagamento via GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Utilize a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE para:
1 - operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada (UF) diversa da UF do domicílio do contribuinte (no caso de contribuinte não inscrito no RS, é também recomendada a utilização do Portal da DIFAL);
2 - para arrecadar, exceto os débitos em cobrança, em bancos não conveniados ao pagamento da GA da Receita Estadual do RS;
3 - pagamento do imposto devido na arrematação em leilão de mercadorias importadas apreendidas ou abandonadas (GNRE simples - uma para cada lote - com o código da receita 100056 - ICMS importação).
Obs.: A partir do mês de junho de 2024, a Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS, relativa aos débitos em cobrança administrativa e judicial, não poderá mais ser paga por GNRE pois passa a apresentar o QRcode PIX para quitação em qualquer instituição financeira no Brasil, além do código de barras cuja aceitação permanece restrita ao BANRISUL, SICREDI e Banco do Brasil. Acesse aqui.
Público
Pessoa Jurídica
Etapas para realização do serviço
Para emitir a GNRE para pagamento de ICMS entre no Portal da GNRE e utilize os códigos de correspondência constante no link.
Obs.: O pagamento da GNRE pode ser efetuado através de QRcode PIX, em qualquer instituição financeira. O pagamento via código de barras é restrito aos bancos conveniados da sua localidade.
Prazo
Autoatendimento
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - GA e GNRE: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Convênio SINIEF 06, artigo 88 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)
CONVÊNIO ICMS 236/21 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)