Apuração Assistida
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD).
Público
Pessoa Jurídica com as seguintes características:
- Inscrita no CGC/TE (exceto contribuintes inscritos para ST e EC 87);
- Não optante do Simples Nacional;
- Optante pelo “ROT ST” ou pelo “Regime Diferenciado de Bares e Restaurantes”.
Pré-Requisitos
Os contribuinte enquadrados nas condições previstas no item “Público” deste serviço devem preencher os seguintes requisitos:
- os Documentos Fiscais emitidos no período devem estar com indicação do cBenef correto;
- a avaliação na consulta das métricas de Notas Rejeitadas no período deve estar na situação “Dados apurados em conformidade com limites estabelecidos”.
Etapas para realização do serviço
A disponibilidade do uso da sistemática pelo contribuinte depende do cumprimento dos requisitos previstos na IN 045, Título I, Capítulo LI, Seção 1, Item 1.4
Para verificar se os critérios de qualidade de emissão de NFC-e estão sendo cumpridos, o contribuinte deverá consultar os parâmetros no Portal e-CAC, no Serviço “Apuração Assistida”, nos itens “Consulta Anexo V NFCe” e “Parâmetros Dispensa Escrituração da NFCe”. Caso sejam informadas inconsistências relacionadas aos documentos rejeitados, poderá ser utilizada a “Consulta Extrato NFCe Rejeitada”.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI, 1.4