Consultar Informações Cadastrais e Data de Inscrição de Produtor Rural
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à consulta de informações cadastrais e data de inscrição de produtor rural.
A Receita Estadual:
- não fornece certidão por tempo de serviço, limitando-se a fornecer dados constantes em suas bases cadastrais.
- não possui registro de notas em papel anteriores a 2001.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
1. Consultar Informações Cadastrais e Data de Inscrição:
- utilizando Inscrição Estadual clicando aqui ou;
- utilizando CPF em Ambiente Nacional clicando aqui.
2. Caso as consultas acima retornem mensagem de contribuinte não localizado, ou para outras informações cadastrais não disponíveis nos links acima, favor realizar a abertura de protocolo eletrônico através do Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis"
- Menu: "Produtor Rural"
- Serviço: "Consulta Informações Cadastrais e Data de Inscrição de Produtor - Não Disponíveis em Consulta Pública".
Atenção! Caso as informações solicitadas estejam disponíveis nas consultas públicas do item 1, o protocolo eletrônico será indeferido.
Realizar o acompanhamento do protocolo eletrônico no mesmo Portal.
Documentos Necessários
1. Requerimento para Consulta às Informações Cadastrais e Data de Inscrição de Produtor Rural;
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Consulta pelo link: automática
Consulta pelo Protocolo Eletrônico: 5 dias
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Produtor Rural: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, 1.6;
Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária.