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Revisão e Recurso Administrativo

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à “Revisão” e ao “Recurso à Autoridade Superior” de decisões denegatórias ou atos da Receita Estadual.

ESTE SERVIÇO NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS TENDENTES À IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA:

- Iniciados por impugnação a lançamento de tributo ou penalidade;

- Iniciados por contestação a recusa de recebimento de denúncia espontânea de infração.

Para os casos acima procure em ” Processos Administrativos / Recursos” dentro do seu perfil de serviços – acesse aqui.


Etapas para realização do serviço

Atenção!
Alguns serviços já possuem protocolos específicos para recurso, veja abaixo:

  • AUTOS DE LANÇAMENTO E DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CONTENCIOSO/TARF)
Impugnações, Recursos etc, veja o Menu ” Processos Administrativos / Recursos” dentro do seu perfil de serviços - acesse aqui.

  • CADASTRO
Recurso de Intimação de Baixa de Ofício, clique aqui.
Suspensão de Inscrição – Recurso, clique aqui.
Defesa Administrativa ao Termo de Cancelamento de Inscrição Estadual, clique aqui.

  • DÉBITOS
Recurso à “Inclusão como Devedor Solidário” ou aos “Relatórios de Verificação Fiscal”, clique aqui.
Arrolamento de Bens e Direitos - Recurso/Cancelamento/Solicitação de Liberação ou Substituição, clique aqui.
Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização), clique aqui.

  • SIMPLES NACIONAL
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, clique aqui.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional, clique aqui.

  • IPVA
Recurso de Indeferimento Administrativo de Isenção de ICMS ou de IPVA de Veículos, clique aqui.

  • ITCD
Avaliação contraditória de bens do ITCD - Recurso, clique aqui.

  • BEBIDAS QUENTES
Recurso a Metodologia e Pesquisas de Bebidas Quentes, clique aqui.

Utilize o Protocolo Eletrônico abaixo para os demais casos, como:

- DPG - Dispensa de Pagamento no Fato Gerador.
- TSC - Transferência de Saldo Credor.
- CSC - Compensação de Saldo Credor.
- AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
- Solicitação de Inscrição na Receita Estadual.
- Alteração de Atividade no cadastro da Receita Estadual.
- Alteração de Endereço no cadastro da Receita Estadual.
- Opção ao ROT-ST.
- Remissão de Débitos - Créditos Tributários (AGREGAR CARNES, etc)

Solicitação via Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Processos Adm. - Recursos > DEMAIS CASOS - Revisão e Recurso Administrativo".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Obs.: Caberá o recurso, uma única vez, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão ou do ato.


Documentos Necessários

1 - Requerimento apresentando as motivações do Recurso (clique aqui);

2 - Cópia da “decisão denegatória” ou “ato” recorrido (ou documento que identifique precisamente a decisão ou ato recorrido);

3 - Documentação complementar;

4 - Comprovante de Capacidade de Representação (obrigatório em caso de pessoa jurídica) - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima;

5 - Procuração - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

6 - Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente 


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

O recurso administrativo será decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo setor ou divisão competente.

O prazo de decisão poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.


Legislação Aplicada

Lei Nº 6.537/73, Art. 27 – A, §1º;

Lei Nº 15.612/2021.


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