Realizar pedido de Habilitação para TSC
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Realizar pedido de habilitação para Transferência de Saldo Credor de ICMS (TSC) a outros contribuintes deste Estado.
O contribuinte que nunca tenha solicitado transferência, ou que tenha transcorrido um interstício de 12 meses desde o último pedido, deverá solicitar habilitação ao sistema de transferência no Portal e-CAC.
Para proceder à habilitação, deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no Portal e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência.
Cabe reforçar que se a transferência de saldo credor for entre estabelecimentos gaúchos da mesma empresa não é necessário o pedido de habilitação.
Público
Pessoa Jurídica com inscrição no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
A solicitação pode ser efetuada a qualquer tempo através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS"
- Serviço: "Pedido de Habilitação para TSC".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Resposta da fiscalização
A resposta da fiscalização poderá ser de "Habilitado" ou de "Não habilitado".
Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no Portal e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência de Saldo Credor.
Caso não habilitado, deverá observar os motivos de não habilitação e, se for o caso, fazer novo pedido com as devidas correções.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) -- clicando no assunto "Novas Procurações Eletrônicas".
Documentos Necessários
- Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
- Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui);
- Cópia de Decisão Judicial, quando for o caso;
- Cópia de Termo de Acordo TSC, quando for o caso;
- Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
- Outras Documentações Comprobatórias.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
20 (vinte) dias úteis, prorrogável por igual período.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Art. 22 e 23;
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, Art. 56 a 59;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII.