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Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Processos Adm - Recursos / DÉBITOS - Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

  • Recurso à notificação ou inclusão em REF: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa;
  • Outros documentos adicionais (comprobatórios): poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital no protocolo eletrônico ou P7S;
  • Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  • Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;
  • Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.

Orientações quanto ao pedido encaminhado via protocolo eletrônico:

- Nos campos "Procuração", "Instrumento societário" e "Demais documentos comprobatórios" podem ser incluídos no máximo 20 arquivos em cada.

- Os documentos acima deverão ser assinados digitalmente, em caso de Pessoa Jurídica.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

15 dias da ciência da notificação ou da inclusão em REF, para envio do recurso.

20 dias úteis para a apreciação do recurso por parte da Receita Estadual.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 Título I, Capítulo LXXXV, seção 2.0


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