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Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Processos Adm - Recursos"
  • Serviço: "DÉBITOS - Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1 - Recurso à notificação ou inclusão em REF: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa;

2 - Outros documentos adicionais (comprobatórios): poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos).

3 - Comprovante de Capacidade de Representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

    

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

15 dias da ciência da notificação ou da inclusão em REF, para envio do recurso.

20 dias úteis para a apreciação do recurso por parte da Receita Estadual.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 Título I, Capítulo LXXXV, seção 2.0


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