Devolução ICMS Simples – Exclusão de produtos da ST
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado a solicitação de Devolução de ICMS em caso de Empresas do Simples Nacional que recolheram ICMS referente a produtos excluídos da Substituição Tributária.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:
- Menu "Devolução de Tributos",
- Serviço "Devolução de Tributos - ICMS Simples - Exclusão de Produtos da ST”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação Devolução ICMS Simples – Exclusão de produtos da ST – (clique aqui);
- Cópia do Livro Registro de Inventário (apenas do conteúdo referente ao inventário realizado na data de saída das mercadorias da substituição tributária).
- Planilha, em formato .XLSX, informando exatamente os campos constantes na planilha modelo, disponível no link https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/21687. Para ser possível a análise do pedido de restituição, todos os campos da referida planilha deverão estar preenchidos, sob pena de indeferimento.
- Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Observação:
• Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.
Legislação Aplicada
Lei 6.537/73, arts. 92 a 95;
Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, §5º.