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Devolução ICMS Simples – Exclusão de produtos da ST

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a solicitação de Devolução de ICMS em caso de Empresas do Simples Nacional que recolheram ICMS referente a produtos excluídos da Substituição Tributária.

Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual): 

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:
 
  • Menu "Devolução de Tributos", 
  • Serviço "Devolução de Tributos - ICMS Simples - Exclusão de Produtos da ST”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação Devolução ICMS Simples – Exclusão de produtos da ST – (clique aqui);
  2. Cópia do Livro Registro de Inventário (apenas do conteúdo referente ao inventário realizado na data de saída das mercadorias da substituição tributária).
  3. Planilha, em formato .XLSX, informando exatamente os campos constantes na planilha modelo, disponível no link https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/21687. Para ser possível a análise do pedido de restituição, todos os campos da referida planilha deverão estar preenchidos, sob pena de indeferimento.
  4. Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
  5. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  6. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Observação:
• Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.

A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.


Legislação Aplicada

Lei 6.537/73, arts. 92 a 95;

Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, §5º.


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