Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de concessão de regime especial não previsto na Carta de Serviços da Receita Estadual - RS.
Observação:
- Rol dos Regimes Especiais previstos na Carta, clique aqui.
Público
Pessoa Jurídica ou Física
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais”.
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Documentos Fiscais",
- Serviço: "Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
- Requerimento (clique aqui). No requerimento deverá ser referida a normativa a que se refere o pedido;
- Demais documentos exigidos nas referidas normativas;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 30 (trinta) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Regimes Especiais: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto N.º 37.699/97 (RICMS);
Instrução Normativa DRP nº 045/98