Nota Avulsa – Solicitação de Desbloqueio de NFA-e por MEI
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de desbloqueio de emissão de NF-e Avulsa por MEI, mediante justificativa a ser analisada pela Receita Estadual.
Público
Microempreendedor Individual (MEI).
Etapas para realização do serviço
1- Utilizando e-CNPJ (Pessoa Jurídica não inscrito no RS):
Acessar via Portal e-CAC, em: "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Documentos Fiscais - Desbloqueio de Emissão de NF-e Avulsa por MEI".
2- Utilizando CPF (Pessoa Física):
Acessar via Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Documentos Fiscais"
- Serviço: "Desbloqueio de Emissão de NF-e Avulsa por MEI".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Formulário - Solicitação de Desbloqueio de Emissão de NF-e Avulsa por MEI (clique aqui);
2. Procurações somente serão exigidas se o acesso for feito por CPF diverso do Cadastro do MEI: Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 29, §2º, Nota 03;
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 44, XV;
Instrução Normativa DRP n.º 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20;
Manual de Orientação do Contribuinte.