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Alteração de inscrição EC87/2015 para substituto tributário interestadual

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a contribuintes estabelecidos em outros estados que estejam inscritos na EC 87/2015 que queiram também fazer operações de substituição tributária interestadual.


Público

Contribuintes de Outras UF.

Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviços: "Alteração de Inscrição EC 87/2015 para substituto tributário interestadual”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1 - Solicitação de inscrição em formulário específico (clique aqui) para substituto tributário ou como distribuidora, importador ou TRR, firmado por pessoa legalmente habilitada:

2 - Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;

3 - Balanço patrimonial dos últimos três exercícios.

4 - Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

5 dias úteis.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS 142/18;

Protocolo ICMS 48/12;

DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Art. 1º ; Livro III, Art. 50 e 53; APÊNDICE III, Seção II.


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