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Isenção de ICMS de Energia Elétrica – Consulados

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à Solicitação de Isenção de ICMS de Energia Elétrica destinadas a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, conforme o art. 9º, XLVIII, “a” do Livro I do RICMS/RS.


Público

Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.


Etapas para realização do serviço

A Solicitação de Isenção deve ser requerida diretamente na concessionária de Energia Elétrica, que irá analisar se o país ao qual pertence o solicitante está na lista de reciprocidade, conforme Instrução Normativa DRP 045/98, Título I, Cap. I, 9.0.


Prazo

Definido pela Concessionária.


Legislação Aplicada

Instrução Normativa DRP 045/98, Título I, Cap. I, 9.0.

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 9º, XLVIII, “a”.


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