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FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Nos termos da Resolução nº 13, do Senado Federal, e do Convênio ICMS nº 38/13, a partir de 01/10/2013, todos os contribuintes que realizem industrialização de/com mercadorias ou bens importados do exterior e realizem operação com estes bens e mercadorias estão obrigados a apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação, FCI.

As especificações técnicas para o preenchimento e transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI estão disciplinadas pelo Ato COTEPE /ICMS N° 61, publicado em 24/12/2012. O sistema validador/transmissor da FCI, o Manual do usuário e as principais dúvidas sobre o preenchimento da FCI estão disponíveis no link abaixo:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/fci/

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Resolução Nº 13 do Senado Federal;

Convênio ICMS 38/2013;

NF-e - Nota Técnica 2013/006.

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