Isenção - Veículos, máquinas e equipamentos para Corpos de Bombeiros Voluntários
RECEITA ESTADUAL
Descrição
São isentas do ICMS as saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2024, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas.
Obs.1: Esta isenção somente se aplica se a operação estiver isenta do IPI.
Obs.2: Tratando-se de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país, cuja comprovação deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
Público
Corpos de Bombeiros Voluntários.
Etapas para realização do serviço
Por meio de Protocolo Eletrônico:
- Via Portal e-CAC (não inscritos no CGC/TE), em “Meus Serviços > Isenções > Isenção - Veículos, máquinas e equipamentos para Corpos de Bombeiros Voluntários”
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Via Portal Pessoa Física, em “Processos Administrativos / Isenção - Veículos, máquinas e equipamentos para Corpos de Bombeiros Voluntários”
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
- Requerimento de isenção de ICMS para compras do Corpo de Bombeiros Voluntário;
- Isenção do IPI concedida;
- Lei Municipal que constituiu o Corpo de Bombeiros e Comprovante de Capacidade de Representação;
- Para importação: Laudo de ausência de similaridade;
- Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Prazo
5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.
Legislação Aplicada
DECRETO Nº 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, art. 9º, LXXIII