Nota Avulsa - Consulta de Extrato de Notas Fiscais Avulsas Emitidas
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas emitidas.
Atenção MEI: o extrato somente ficará disponível enquanto enquadrado como MEI. Após o desenquadramento, somente será possível consultar o extrato abrindo um protocolo eletrônico.
Etapas para realização do serviço
Para consultar Notas Fiscais Avulsas emitidas, clique aqui.
Produtor Rural consulte aqui.
MEI consulte o extrato aqui.
Empresas desenquadradas do MEI: caso o MEI já tenha sido desenquadrado, somente poderá efetuar a consulta no Portal e-CAC das notas emitidas a partir da inscrição estadual como Simples Nacional ou Geral. Para consultar o extrato de Notas Avulsas emitidas na época em que ainda era MEI, deverá abrir um protocolo eletrônico com o pedido via Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Nota Fiscal Eletrônica > Consulta de NFA-e MEI via protocolo eletrônico".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1. Requerimento de Consulta Notas Fiscais Avulsas Emitidas, clique aqui;
2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;
4. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Extrato via site, diretamente: imediato.
Extrato via abertura de protocolo eletrônica: 5 dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 26-A;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20;