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Nota Avulsa - Consulta de Extrato de Notas Fiscais Avulsas Emitidas

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas emitidas.

Atenção MEI: o extrato somente ficará disponível enquanto enquadrado como MEI. Após o desenquadramento, somente será possível consultar o extrato abrindo um protocolo eletrônico.


Etapas para realização do serviço

Para consultar Notas Fiscais Avulsas emitidas, clique aqui.

Produtor Rural consulte aqui.

MEI consulte o extrato aqui.


Empresas desenquadradas do MEI: caso o MEI já tenha sido desenquadrado, somente poderá efetuar a consulta no Portal e-CAC das notas emitidas a partir da inscrição estadual como Simples Nacional ou Geral. Para consultar o extrato de Notas Avulsas emitidas na época em que ainda era MEI, deverá abrir um protocolo eletrônico com o pedido via Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Nota Fiscal Eletrônica > Consulta de NFA-e MEI via protocolo eletrônico".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Documentos Necessários

1. Requerimento de Consulta Notas Fiscais Avulsas Emitidas, clique aqui;

2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.

3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;

4. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.



Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Extrato via site, diretamente: imediato.

Extrato via abertura de protocolo eletrônica: 5 dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 26-A

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20

Ajuste SINIEF 07/05.



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