Nota Avulsa - Consulta de Extrato de Notas Fiscais Avulsas Emitidas
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas emitidas.
Atenção MEI: o extrato somente ficará disponível enquanto enquadrado como MEI. Após o desenquadramento, somente será possível consultar o extrato abrindo um protocolo eletrônico.
Etapas para realização do serviço
Para consultar Notas Fiscais Avulsas emitidas, clique aqui.
Produtor Rural: consulte aqui.
MEI: Consulte o extrato no Portal MEI (clique aqui).
Empresas desenquadradas do MEI
Caso o MEI já tenha sido desenquadrado, somente poderá efetuar a consulta no Portal e-CAC das notas emitidas a partir da inscrição estadual como Simples Nacional ou Geral.
Para consultar o extrato de Notas Avulsas emitidas na época em que ainda era MEI, deverá abrir um protocolo eletrônico com o pedido via Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Nota Fiscal Eletrônica"
- Serviço: "Consulta de NFA-e MEI via protocolo eletrônico".
Documentos Necessários
- Requerimento de Consulta Notas Fiscais Avulsas Emitidas, clique aqui;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Extrato via site, autoatendimento: imediato.
Extrato via abertura de protocolo eletrônica: 5 dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - MEI: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 26-A;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20;