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Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) de Energia Elétrica

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Energia Elétrica nas operações no Ambiente de Contratação Livre realizadas por Consumidor Livre de Energia que não possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul.

Suporte operacional:

Central NF-e 0800 9782338

Dúvidas sobre legislação, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui).


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

O acesso a este serviço se dará via certificado digital de CNPJ da empresa emitente no Portal e-CAC (acesse como CNPJ não inscrito), menu “Meus Serviços”, link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte”.

  • Cancelamento de NF-e Avulsa de Energia Elétrica:

Após acessar o link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte” no Portal e-CAC, ir no Menu “Nota fiscal” > “Gerenciar NF-e” > Selecione e abra a nota > Botão “Cancelar” no alto da tela.

  • Obter o arquivo XML de NF-e Avulsa de Energia Elétrica:

Após acessar o link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte” no Portal e-CAC, ir no Menu “Nota fiscal” > “Gerenciar NF-e” > Selecione e abra a nota > Botão “Extras” na parte superior da tela.

Prazo

Imediato.

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS 15/2007; Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Apêndice III, Seção I, Item XIII; Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XXXIX, Seção 1.0

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