Alteração/Retificação da GIA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço de Modificação de GIA
Atenção: caso a EFD não reflita as operações realizadas, deverá ser substituída antes da alteração na GIA.
- Contribuintes enquadrados nas situações:
II - TSC ou CSC concedidos no período da GIA;
III - Empresa sob ação fiscal.
Solicitar: Pedido de Retificação da GIA via protocolo eletrônico.
- Alterações SEM modificação no valor da apuração do ICMS
As GIAs deverão ser alteradas a qualquer tempo.
Solicitar: Alteração via Site (e-Cac).
- Alterações COM modificação no valor da apuração do ICMS
1- Até o último dia do 13º mês após o período de referência:
Solicitar: Alteração via Programa.
Exemplo: GIA referente a FEV/2024 – poderá ser retificada até 31 de março de 2025 sem necessidade de abertura de protocolo eletrônico.
2- Após o último dia do 13º mês seguinte ao período de referência:
Solicitar: Pedido de Retificação da GIA via protocolo eletrônico.
Exemplo: GIA referente a FEV/2024 – após 31 de março de 2025 só poderá ser retificada através de "Pedido de Retificação da GIA" via Protocolo Eletrônico.
3- Não serão alteradas as GIA(s) que tenham gerado Auto de Lançamento, inscrito ou não em dívida ativa, que esteja pago, parcelado, protestado, suspenso ou ajuizado.
Em regra, não há possibilidade de alteração de GIA. O contribuinte poderá requerer a alteração via protocolo eletrônico para casos excepcionais e, em caso de indeferimento, deverá seguir as orientações que serão fornecidas.
Atenção: alteração de GIA com débito já enviado ao cartório para protesto não isenta o pagamento das custas cartorárias.
Solicitar: Pedido de Retificação da GIA via protocolo eletrônico.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.