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Alteração de Endereço – Contribuintes de outros Estados

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Alterar endereço no cadastro da Receita Estadual

Serviço exclusivo a contribuintes de outros estados, inscritos no RS como Substitutos Tributários ou devido à EC 87.

Contribuintes no RS devem acessar aqui ou diretamente pelo e-CAC.


Público

Pessoa jurídica de outros Estados inscritos no RS como Substitutos Tributários ou devido à EC 87.

Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços"

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alteração de Endereço de Contribuintes de Outros Estados”.

Documentos Necessários

No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.

Esclarecimentos Adicionais

Após a solicitação de alteração de endereço, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.

Acesse o Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Endereço".

O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo ativo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.

Em caso de dúvidas contate o Fale Conosco.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0, 3.2.1.1;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.

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