Alteração de Endereço – Contribuintes de outras UF
RECEITA ESTADUAL
O que é?
Serviço destinado à solicitação de mudança de endereço para Contribuintes de outras Unidades da Federação, inscritos no RS como Substitutos Tributários ou devido à EC 87.
Usuário
Pessoa Jurídica
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico:
Portal e-CAC (clique aqui), em “Meus serviços > Novo Protocolo – Cadastro > Alteração de Endereço Contribuintes Outra UF”.
Documentos Necessários
No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.
Esclarecimentos Adicionais
Após a solicitação de alteração de endereço, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Cadastro - Esclarecimentos Adicionais” / "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Endereço”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo ativo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.
Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio dos Formulários (Ficha de Cadastramento de Contribuinte e Ficha de Cadastramento – CNAE), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.
Em caso de dúvidas contate o Fale Conosco.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0, 3.2.1.1; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.