Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Público
Pessoa Física e Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio".
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Produtor Rural"
- Serviço: "Regimes especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio".
Documentos Necessários
1. Requerimento para Autorização de Livre Remessa (Anexo C-8 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);
2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título III, Capítulo V, Art. 44-A;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº IN DRP 45/98, Título I, Cap. XI, item 5.3.4.