Inscrição - Solicitação de Inscrição: Ordem Judicial
RECEITA ESTADUAL
O que é?
Serviço destinado à solicitação de inscrição por Ordem Judicial.
Obs.: Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.
Para mais informações, acesse:
- Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, clique aqui;
- Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, clique aqui.
Usuário:
Pessoa Jurídica.
Forma de Solicitação
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC:
Pessoa Jurídica inscrita em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Cadastro” / “Solicitação de Inscrição - Ordem Judicial” (clique aqui).
Pessoa Jurídica não inscrita em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Cadastro” / “Solicitação de Inscrição - Ordem Judicial sie” (clique aqui).
Documentos Necessários
- Ficha de Cadastramento de Contribuinte, devidamente assinada;
- Ficha de Cadastramento – Quadro de Sócios e Administradores, devidamente assinado, quando a quantidade de sócios e/ou administradores for superior a 3;
- Ficha de Cadastramento - CNAE, devidamente assinado;
- Ordem judicial;
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
I - o preenchimento de requisitos específicos conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;
II - a apresentação de documentos, além dos demais previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação da:
a) localização do estabelecimento;
b) capacidade financeira dos sócios ou diretores para o exercício da atividade pretendida;
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41 / DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 1° / DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 2º / DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 3° / INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X / INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0 / INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 6.0, 6.1.