Autorização Para Retificação de DeSTDA
RECEITA ESTADUAL
O que é?
A DeSTDA do Simples Nacional deve ser alterada via site através do Programa SEDIF/DeSTDA. Para obter informações sobre a SEDIF e a sua Transmissão via TED, clique aqui.
Porém nos casos em que o contribuinte está sob ação fiscal, com a inscrição baixada ou com dívida ativa no período de apuração da guia a retificação será rejeitada pelo programa.
Nesses casos, o contribuinte deverá encaminhar Pedido de Autorização para realizar a retificação e, após, realizar novamente a transmissão via Programa SEDIF/DeSTDA.
Usuário
Pessoa jurídica inscrita
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico - Portal e-CAC (clique aqui)
Documentos Necessários
- Requerimento de Retificação de DeSTDA;
- DeSTDA Retificadora gerada com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 §12 / Resolução CGSN nº 140/2018, art. 76 / Ajuste SINIEF nº 12/2015 / Ato Cotepe/ICMS nº 47/2015 / DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A, II; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LIII, item 1.4 e Capítulo LXXIII