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Autorização Para Retificação de DeSTDA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A DeSTDA do Simples Nacional deve ser alterada via site através do Programa SEDIF/DeSTDA. Para obter informações sobre a SEDIF e a sua Transmissão via TED, clique aqui.

Porém nos casos em que o contribuinte está sob ação fiscal, com a inscrição baixada ou com dívida ativa no período de apuração da guia a retificação será rejeitada pelo programa.

Nesses casos, o contribuinte deverá encaminhar Pedido de Autorização para realizar a retificação e, após, realizar novamente a transmissão via Programa SEDIF/DeSTDA.


Público

Contribuintes sob ação fiscal, baixados ou com dívida ativa no período de referência da retificação.


Etapas para realização do serviço

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Simples Nacional / Autorização Para Retificação de DeSTDA".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento de Retificação de DeSTDA (clique aqui);
  2. DeSTDA Retificadora gerada com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  4. Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 §12;

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 76;

Ajuste SINIEF nº 12/2015;

Ato Cotepe/ICMS nº 47/2015;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A, II;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LXXIII.


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