Devolução de Fiança Criminal
RECEITA ESTADUAL
O que é?
Processo destinado à solicitação de devolução de valores de fianças criminais autorizadas mediante despacho judicial.
São passíveis de devolução os valores recolhidos através do Código de Arrecadação 422.
A devolução em dinheiro será feita mediante crédito em conta bancária do titular, determinada pelo juiz para conta do credor (afiançado ou fiador).
Observação: Nos casos de devolução de fiança determinada pelo juiz não é necessário alvará.
Consulta andamento do processo, clique aqui.
Usuário
Pessoa Física.
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico:
Acesso via Portal Pessoa Física, clique aqui. Após logar, seguir os passos: "Impugnação e Recursos Administrativos > Devolução de Fiança Criminal".
Documentos Necessários
- Requerimento de Devolução de Fiança
- Despacho do juiz autorizando a devolução dos valores;
- Cópia do(s) documento(s) que comprova(m) o(s) pagamento(s) da fiança (Cópia da Guia de Arrecadação)
- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, cheque, extrato, etc.) ou declaração assinada informando o número da conta.
ATENÇÃO: A devolução em dinheiro só será feita mediante crédito em conta bancária do titular.
Nas contas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverão ser informados 12 dígitos e não serão aceitas as contas que iniciarem com a variação 023 (conta fácil).
Também não serão aceitas:
- contas públicas do BANRISUL (iniciadas por 03);
- contas BANRISUL iniciadas por 38;
- contas poupança do BANCO DO BRASIL e do SICREDI;
- contas salário (de qualquer banco).
Prazo
Indeterminado.