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Devolução de Fiança Criminal

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Processo destinado à solicitação de devolução de valores de fianças criminais autorizadas mediante despacho judicial.

São passíveis de devolução os valores recolhidos através do Código de Arrecadação 422.

A devolução em dinheiro será feita mediante crédito em conta bancária do titular, determinada pelo juiz para conta do credor (afiançado ou fiador).

Observação: Nos casos de devolução de fiança determinada pelo juiz não é necessário alvará.

Consulta andamento do processo, clique aqui.


Etapas para realização do serviço

Via Protocolo Eletrônico através do Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Devolução de Tributos"
  • Serviço: "Devolução de Fiança Criminal".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  • Requerimento de Devolução de Fiança
  • Despacho do juiz autorizando a devolução dos valores;
  • Cópia do(s) documento(s) que comprova(m) o(s) pagamento(s) da fiança (Cópia da Guia de Arrecadação)
  • Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, cheque, extrato, etc.) ou declaração assinada informando o número da conta.
  • Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  • Procuração- assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

ATENÇÃO: A devolução em dinheiro só será feita mediante crédito em conta bancária do titular.

Nas contas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverão ser informados 12 dígitos e não serão aceitas as contas que iniciarem com a variação 023 (conta fácil).

Também não serão aceitas:

 - contas públicas do BANRISUL (iniciadas por 03);

 - contas BANRISUL iniciadas por 38;

 - contas poupança do BANCO DO BRASIL e do SICREDI;

 - contas salário (de qualquer banco).

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 30 (trinta) dias úteis.


Legislação Aplicada

Lei nº 6.537/73, Arts. 92 a 95

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0

Informação 101 ASJUR FPE - Fiança X Compensação Tributária

Art. 92, “a - 1 e 2” da Lei 6.537/73 e IN 45/98, Titulo IV, cap. II, item 7 - Para valores de repetição de indébito arrecadados entre 01/03/1993 e 31/12/2009.

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