Termo de Acordo ST- ARCD - Atribuição de Resp. ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos
RECEITA ESTADUAL
O que é?
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.
Trata-se de Termo de Acordo com base no art. Art. 9 º, Nota 08 do Livro III, e conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18, passível de análise de concessão a empresas do RS cadastradas na modalidade GERAL que atuem com Centro de Distribuição ( metragem mínima de 25.000 m²) preponderantemente com mercadorias dos Itens XVII e XXXV do Apêndice II - Seção III - do RICMS/RS, em operações no comércio eletrônico ou televendas. Vide demais condições no dispositivo citado.
Se concedido serão publicados os resumos nos sites da SEFAZ/RS E CONFAZ.
CONTRIBUINTE INTERNO:
Protocole os documentos, via e-mail, para a Delegacia da Receita Estadual de sua jurisdição que avaliará se preenche os requisitos e após enviará à Agência STCI da 1ª DRE - POA.
Consulta andamento do processo (clique aqui).
Usuário
Pessoa Jurídica inscrita no CGCTE
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico - Portal e-CAC clique aqui.
Documentos Necessários
1. Requerimento de elaboração própria detalhando as razões do pedido de Termo de Acordo.
2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Prazo
30 (trinta) dias contados do protocolo.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Art. 33, XI; DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art. 9, Nota 8. DECRETO Nº 56.114/21 - Convênio ICMS 142/18 – Cláusula Nona - §§ 4º e 5.