Termo de Acordo ST- ARCD - Atribuição de Resp. ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos
RECEITA ESTADUAL
Descrição
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.
Trata-se de Termo de Acordo com base no art. Art. 9 º, Nota 08 do Livro III, e conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18, passível de análise de concessão a empresas do RS cadastradas na modalidade GERAL que atuem com Centro de Distribuição ( metragem mínima de 25.000 m²) preponderantemente com mercadorias dos Itens XVII e XXXV do Apêndice II - Seção III - do RICMS/RS, em operações no comércio eletrônico ou televendas. Vide demais condições no dispositivo citado.
Se concedido serão publicados os resumos nos sites da Receita Estadual/RS E CONFAZ.
Consulta ao andamento do processo (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços"
- Menu: "Termos de Acordo";
- Serviço: "Termo de Acordo ST- ARCD Produtos Eletrônicos".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento de elaboração própria detalhando as razões do pedido de Termo de Acordo.
- Certificado de Regularidade do FGTS ou documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
20 (vinte) dias úteis contados do protocolo.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Art. 33, XI;
DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art. 9, Nota 8.
DECRETO Nº 56.114/21 - Convênio ICMS 142/18 – Cláusula Nona - §§ 4º e 5.