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Nota Fiscal Fácil - NFF - Emissão

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do ICMS.

Como resultado do pedido de emissão será emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Portal NFF (clique aqui).

Manuais de Orientação do Produtor Rural para uso do APP da NFF (clique aqui).

Dúvidas frequentes: Aplicativo NFF para Produtor (clique aqui).

Perguntas Frequentes do Portal NFF (clique aqui).


Público

Titular, participante ou responsável legal da inscrição estadual, com conta na plataforma “gov.br”.


Etapas para realização do serviço

Emissão através do aplicativo da NFF instalado em um dispositivo móvel.

O APP da NFF está disponível para ser baixado nas lojas dos sistemas operacionais Android (clique aqui) e iOS (clique aqui).


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Produtor Rural: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 37/19;

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, arts. 8º-A, III, 26-A, II, nota 5, e 35, nota 1;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 33.


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