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Catálogo Venda Porta à Porta - Autorização para Transmissão

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Atenção

Desde 01/08/2021 é obrigatória a utilização da versão 3.0 do aplicativo "Empacotador Venda Porta-a-Porta". Os arquivos XML com os preços sugeridos em catálogo ou lista de preços a partir desta data devem ser enviados através da nova versão conforme layout e arquivos disponíveis na seção “Downloads”. Arquivos XML enviados através da versão anterior ou layout anterior não serão mais recepcionados.

"Empacotador Venda Porta-a-Porta" é o aplicativo que valida e permite a transmissão via TED dos arquivos XML com os preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, prevista no RICMS, Livro III, art. 62, § 3º, e o(s) PDF do(s) catálogo(s) correspondente(s). Permite importar e enviar o “XML “montado e o PDF do catalogo se validados sem erros. O arquivo XSD utilizado pelo Empacotador é instalado juntamente com o próprio programa empacotador e se chama CatalogoVendaPorta-a-Porta.xsd.

O contribuinte deverá enviar os arquivos PDF e XML a cada troca de catálogo/revista/lista de preços. Havendo mais de uma data de vigência do preço sugerido para um mesmo ciclo/campanha, o contribuinte deverá informar no grupo XML P12 os dados pertinentes para cada validade distinta. 


Etapas para realização do serviço

Autorização para Transmissão (Autenticação do Remetente):

O contribuinte obrigado e autorizado a transmitir os arquivos, antes da transmissão, deverá solicitar usuário e senha através de Protocolo Eletrônico, via Portal e-CAC, em “Meus Serviços > EFD - ICMS/IPI > Autorização de Transmissão de Catálogo de Vendedor Porta à Porta”.

O cadastro será nesta configuração: Usuário = CNPJ14 do estabelecimento e senha será igual a senha já utilizada para transmitir outros arquivos (exemplo Sintegra).

Independente do contribuinte já possuir senha a Receita Estadual (RE) deverá incluir os arquivos Porta-a-Porta entre os arquivos a que o contribuinte está autorizado a transmitir (autorização “RDF” deverá estar incluída nos sistemas da RE pela RE). O sistema não está preparado para uso de Certificado Digital.


Acesso ao Portal e-CAC:

É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com a Autorização Eletrônica "Protocolo Eletrônico - Solicitação/Acompanhamento"). Para acessar o passo a passo da concessão de autorização eletrônica, clique aqui.


Comprovante de Transmissão

Os comprovantes de Transmissão podem ser consultados no aplicativo TED na aba “comprovantes” e o documento é o “CVPortaPorta”. Hoje não é fornecido recibo pela Receita Estadual.


Dúvidas

Entrar em contato com o nosso Plantão Fiscal Virtual através do link:

https://atendimento.receita.rs.gov.br/cadastro-do-substituto-tributario-e-catalogo-de-venda-porta-a-porta


Downloads

Pacote de instalação da versão 3.0 do Empacotador CVPP (19/07/2021 - 3.7 MB)

Arquivo XML de exemplo (19/07/2021 - 1kB)

Leiaute (19/07/2021 - 19 kB)


Documentos Necessários

  1. Requerimento para Autorização de Transmissão de Catálogo de Vendedor Porta à Porta (clique aqui);
  2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS) , Artigo 62, §3º, Livro III; 

Instrução Normativa Nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 11.0.


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