Habilitação de Entidades Beneficentes - McDia Feliz
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Habilitação de entidades beneficentes na Receita Estadual, a fim de receberem doação de renda proveniente da venda de sanduíches “BIG MAC”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz"
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica sem inscrição na Receita Estadual
O requerimento deverá ser encaminhada via Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços":
- Menu: "Benefícios Fiscais"
- Serviço: "Habilitação de Entidades Beneficentes - McDia Feliz”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento solicitando habilitação para ser destinatária de renda proveniente das vendas de sanduíches “BIG MAC”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz".
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 9º, CXXX;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo I, seção 19.