Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Habilitação de Entidades Beneficentes - McDia Feliz

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Habilitação de entidades beneficentes na Receita Estadual, a fim de receberem doação de renda proveniente da venda de sanduíches “BIG MAC”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz"


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica sem inscrição na Receita Estadual

O requerimento deverá ser encaminhada via Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Benefícios Fiscais"
  • Serviço: "Habilitação de Entidades Beneficentes - McDia Feliz”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

- Requerimento solicitando habilitação para ser destinatária de renda proveniente das vendas de sanduíches “BIG MAC”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz".


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 9º, CXXX;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo I, seção 19.


̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais