Habilitação de Entidades Beneficentes - McDia Feliz
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Habilitação de entidades beneficentes na Receita Estadual, a fim de receberem doação de renda proveniente da venda de sanduíches “BIG MAC”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz"
Etapas para realização do serviço
O requerimento deverá ser encaminhada via Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços > Exoneração de ICMS > Habilitação de Entidades Beneficentes - McDia Feliz”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC acessar "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos".
Documentos Necessários
- Requerimento solicitando habilitação para ser destinatária de renda proveniente das vendas de sanduíches “BIG MAC”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz".
Prazo
10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 9º, CXXX;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo I, seção 19.