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Bilhete de Passagem Eletrônico

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Consulta Pública DF-e (clique aqui)

PORTAL DO BP-e (clique aqui)

Dúvidas sobre legislação: entre em contato com Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 01/17

ATO COTEPE/ICMS 36/2017

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ai" e "ah";

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, 114-A a 114-B;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 31;

Manual de Orientações do Contribuinte

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